A reedição do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda

O Fórum das Centrais Sindicais, composto pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, definiu como prioridade de atuação a prorrogação, durante a pandemia, do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 e das medidas de proteção dos empregos para pagamento dos salários dos trabalhadores com contrato suspenso
ou com redução de jornada de trabalho.

A representação das centrais sindicais desde o ano passado também vem propondo a manutenção das medidas de proteção dos empregos. No dia 10 de fevereiro de 2021, apresentou ao Conselho Nacional do Trabalho a proposta de reedição do programa que concede complemento salarial a trabalhadores com contrato suspenso ou com redução de jornada de trabalho, o Benefício Emergencial (BEm).

A imprensa vem noticiando e repercutindo declarações de membros do governo de que pretende reestabelecer esse benefício. Até o momento, o governo não tomou qualquer iniciativa para estabelecer diálogo e negociação deste assunto com os representantes dos trabalhadores.

Diante do agravamento da pandemia nos últimos meses, da intensificação das medidas de distanciamento social e paralização de atividades não essenciais, necessárias para enfrentar a propagação da doença, faz-se urgente recriar o
programa e reestabelecer o benefício aos trabalhadores com vistas a evitar uma nova onda de desemprego e preservar o máximo de postos de trabalho possíveis.

Porém, o momento atual é diferente daquele em que o Programa foi criado originalmente e por isso é preciso que ele seja modificado. É preciso distinguir setores e empresas que retomaram níveis mais elevados de atividade, daqueles que continuam em situação mais crítica. Além disso o efeito da pandemia no emprego agora não é mais inesperado, pois resulta do agravamento de um quadro precedente.

Esses dois aspectos justificam a adoção da via da negociação coletiva em lugar dos acordos individuais, como forma viável de implementação do programa com a focalização nos casos em que ele é realmente necessário.

Considerando o exposto, a reedição do programa deve atender às seguintes diretrizes:

1 – Exigência de negociação coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o(s) empregadores(s) para que haja a suspensão do contrato ou redução da jornada, em todos os casos, a fim de que o programa seja aplicado em situações em que há real necessidade e contribuindo para o eficiente uso dos recursos públicos;

2 – Não vincular o recebimento do benefício de complementação do salário ao direito do trabalhador receber, caso haja futura demissão, as parcelas do seguro desemprego a que faz jus, para que não se aprofunde a insegurança para o trabalhador quanto ao seu futuro;

3 – Manutenção da garantia do emprego pelo dobro do tempo de duração do recebimento do benefício, de forma a assegurar que o recurso público estará sendo aplicado em empregos que terão mais longa duração;

4 – Financiamento com fontes de recursos extraordinários, que não recaia sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, pois este terá que suportar o pagamento do seguro desemprego e o abono salarial, que são vitais para quem perde seu emprego ou tem baixa renda; e

5 – Não inclusão de mudanças na legislação trabalhista que retirem direitos ou fragilizem ainda mais a proteção do trabalho, sob o falso argumento de que isso irá gerar empregos.

6 – Manutenção das regras de acesso e de cálculo do benefício.

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil
José Reginaldo Inácio – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de
Trabalhadores
Antônio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiro

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