Número recorde de empregadores entra na Lista Suja do Trabalho Escravo

Um número recorde de empregadores foi incluído na Lista Suja do Trabalho Escravo na última atualização do documento divulgada na sexta-feira (5). Foram 248 novos nomes na lista formulada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, maior volume da história para uma atualização.

Acesse aqui a Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desta vez, o trabalho doméstico foi a atividade campeã em que trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão, com 43 registros. Em seguida vieram o cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

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A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que geralmente contam  com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

Como é feita a Lista Suja

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.

Mesmo após a inserção no Cadastro, conforme estipulado pelo artigo 3º da Portaria Interministerial que regulamenta a medida, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Compromisso internacional

Na divulgação dos dados, o Ministério do Trabalho reafirmou que erradicar formas modernas de escravidão é uma das prioridades do atual governo, em linha com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da ONU, que diz:

“Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.”

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