Em ofício encaminhado para a Presidência da República, Ministério do Trabalho e Casa Civil, o presidente da Central Sindical de Profissionais (CSP), Antonio Neto, defende o veto a parte do projeto de lei nº 4.622-F/2004, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho pelo perigo que representa aos direitos trabalhistas.
De acordo com Antonio Neto, “há mais de duas décadas os sindicatos dos trabalhadores em serviços especializados travam uma árdua batalha para combater a utilização de cooperativas criadas para fraudar os direitos trabalhistas e enriquecer seus “donos”. A ação vigorosa dos sindicatos, dos órgãos fiscalizadores do Ministério do Trabalho e Emprego, juntamente com setores do Ministério Público, resultou, felizmente, na diminuição acentuada desta forma ilegal de contratação, potencializando a proteção dos trabalhadores e a formalização das relações de trabalho”.
Contudo, a título de regulamentar o funcionamento das cooperativas, o Projeto de lei nº 4.622-F/2004, institui mecanismos que desvirtuam o conceito de tais organizações e facilitam a criação de falsas “cooperativas”, situação esta que pode causar enormes prejuízos à sociedade brasileira, especialmente aos trabalhadores, que perderão seus direitos, aos empresários que cumprem com suas obrigações fiscais e ao próprio Governo, que perderá tributos com a ação predatória que tende a se instalar.
A título de exemplo, citamos o artigo 7º, § VI, que cria a possibilidade de subordinação indireta, fato que tem efeitos jurídicos, conforme o caso, para caracterização do vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. “As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4º desta Lei, quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, deverão ser submetidas a uma coordenação com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas atividades, eleita em reunião específica pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que serão expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe”, diz a lei.
Para disfarçar a terceirização de serviços especializado, o artigo 7ª do projeto, no inciso “I”, estabelece que a retirada financeira do cooperado não será inferior ao piso da categoria profissional, fixando ainda jornada de 8 horas, 44 horas semanais, repouso semanal remunerado, repouso anual (férias) hora noturna superior a diurna, adicional de insalubridade e periculosidade, seguro acidente do trabalho, ou seja, configurando-se um contrato de trabalho via cooperativa para terceirização.
A CSP defende que o projeto seja vetado a fim de preservar os direitos dos trabalhadores e para impedir que esta lei – parcialmente benéfica e necessária para o setor – promova uma terceirização precária e ampla através de cooperativas, ocasionando grave prejuízo às relações legais entre trabalhadores e empresários.