Presidente do SINDIERJ denuncia empresa por práticas antissindicais

Atos estariam violando a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas, Cursos e Treinamentos de Informática, Lan House, Cyber Café, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório do Estado do Rio de Janeiro (SINDIERJ), Claudemis Cunha, apresentou denúncia de práticas antissindicais promovidas pela empresa Microcamp São Gonçalo, localizada na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Segundo Cunha, a vice-presidente da entidade, Fábia da Conceição Araújo Vaz, que tomou posse após eleições em outubro de 2018, passou a sofrer perseguição por parte da empresa e, em seguida, foi demitida por justa causa por fazer parte do corpo diretivo do sindicato.

Com isso, a Microcamp estaria violando a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 1952 e que trata da liberdade sindical e de organização. A atitude da empresa também fere o Decreto 9.571/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de novembro do ano passado, e que estabelece as diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos.

Ainda segundo o presidente do SINDIERJ, a entidade tentou se reunir com a empresa e também procurou a Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, mas até o momento o órgão não tomou nenhuma atitude. O sindicato pede a readmissão da funcionária.

Outro caso

Além da vice-presidente, segundo Claudemis Cunha, outra funcionária da Microcamp, Marcela Aquino, que também é tesoureira do sindicato, está sofrendo assédio moral. A trabalhadora, após o retorno de férias, recebeu advertência e foi isolada dos demais funcionários por ordem da diretora regional da empresa.

Manifestação

Nesta quarta-feira (27), membros da diretoria do SINDIERJ estiveram na porta da empresa panfletando e conversando com funcionários sobre o caso.

Lei

Segundo o inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

Compartilhe:

Leia mais
empresa obriga mãe voltar ao trabalho recém-nascido
Empresa é condenada por obrigar mãe a voltar ao trabalho uma semana após dar à luz
Antonio Neto 3 congresso cspm
3º Congresso da CSPM: Antonio Neto fala sobre necessidade de adaptação dos sindicatos
escala 6x1 prejudica saúde mental
Escala 6x1 prejudica produtividade e saúde mental dos trabalhadores, diz especialista
ministra esther dweck defende estabilidade do servidor público
Estabilidade do servidor é pilar de defesa do Estado, diz Esther Dweck em resposta à Folha
CSB no G20 Social
CSB defende fim da escala 6x1 e proteção aos direitos dos trabalhadores no G20 Social
movimento sindical g20 social rj taxação ricos
Centrais defendem taxação dos mais ricos e menos juros em nota pós G20 Social
CSB-RS Antonio Roma e CSB-BA Mario Conceição
Dirigentes da CSB RS e BA participam da Semana Nacional de Negociação Coletiva
pagamento 13 salario 2024
Pagamento do 13º salário deve injetar mais de R$ 320 bilhões na economia em 2024
pelo fim da escala 6x1
Centrais sindicais apoiam fim da escala 6x1: "redução da jornada de trabalho já!"
fachada stf - vínculo de emprego terceirização
Terceirização não impede reconhecimento da relação de emprego com tomador, decide STF