Prefeitura de Brasnorte inicia exonerações em massa de servidores contratados

Até o final do mê de julho cerca de 100 servidores deverão ser dispensados 

Por determinação do prefeito de Brasnorte Eudes Tarciso de Aguiar (PSD), (Detalhe) a Secretaria de Administração do município exonerou 41 dos seus servidores contratados nestes primeiros dias do mês de julho. Outros 60 servidores deverão ser dispensados nos próximos dias.

A informação foi passada ao Portal Gazeta do Noroeste MT, na manhã desta quinta-feira (09), pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brasnorte, sindicalista Daniel Ferreira Júnior.

Segundo Daniel, as exonerações ocorrem com a finalidade de enxugar a máquina que hoje teria uma despesa com folha de pessoal beirando os 60 por cento quando o limite prudencial, estabelecido pela LRF, é de 51 por cento.

Analistas e inclusive o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais tinham visto que a luz vermelha da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) há muito tempo estava acesa na Prefeitura de Brasnorte. Não foi por falta de recomendação que a situação ultrapassou todos os limites da responsabilidade e do bom senso. Como se vê hoje.

CABIDÃO – Segundo informações de fontes seguras, o inchamento do quadro funcional de contratados na prefeitura de Brasnorte teve início no final da gestão passada. Continuou inchando na gestão interina e na atual, cujo titular é Tarciso Aguiar.

Desde março que a Secretaria Municipal de Administração vinha anunciando que iriam ocorrer muitos cortes, sob a justificativa de que ou se cortava inclusive na “própria carne” ou a máquina se tornaria inviabilizada para se administrar.

De fato. O próprio Sindicato dos Servidores Públicos Municipais concorda que se a prefeitura não fizer agora os cortes necessários não terá condições de fechar sequer a folha de pagamento do mês de julho.

Um temor que paira principalmente sobre o pessoal da Educação que a partir deste mês passará a receber o piso nacional do professores de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

PUNIÇÃO – De acordo com a Lei 101/2000 ou LRF, que prevê normas de finanças públicas, o Executivo municipal deve gastar com a folha até 54 por cento da receita. Se essa despesa passar de 95 por cento do limite (ou seja, 51,3por cento), a prefeitura fica impedida de realizar qualquer ação que eleve ainda mais o gasto, como, por exemplo, contratações, reajuste salarial e criação de cargos. O cofre público também é impactado, pois o município pode ficar sem receber transferências voluntárias e fazer empréstimos.

Fonte: Gazeta do Noroeste / Dorjival Silva

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