Medida Provisória foi publicada pelo governo três dias após entrar em vigor a Lei 13.467/2017
Na última terça-feira (14), o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 808, que altera pontos da Lei 13.467/2017, que trata da reforma trabalhista e que entrou em vigou no último dia 11.
Entre os pontos alterados estão a jornada 12×36, dano extrapatrimonial, afastamento de gestantes e lactantes, autônomo com exclusividade, trabalho intermitente, importâncias computadas como salários e prêmios e reedição da lei das gorjetas, representação dos empregados no local de trabalho, prevalência do negociado sobre o legislado e recolhimento de contribuições previdenciárias nas jornadas parciais e intermitentes.
O parecer jurídico a seguir faz uma comparação entre a CLT, a Lei 13.467 e a MP. Além de apresentar um histórico sobre a tramitação do projeto no Congresso até a sanção presidencial, o documento reitera a inconstitucionalidade da Medida Provisória 808, bem como orienta as entidades sindicais para sua devida atuação.
A CSB já havia divulgado, na última quinta-feira (16), a tramitação da Medida Provisória. Veja aqui.
Clique aqui para ver o parecer jurídico da MP 808.