Para centrais, MP 936 é “tímida” e não atende às necessidades dos trabalhadores e empresas

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, através de vídeo conferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da MP 936. “A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro. A MP 936 precisa ser modificada para atender os interesses dos trabalhadores (as) e até mesmo das empresas”, afirma a nota divulgada hoje.

De acordo com Antonio Neto, presidente da CSB, as centrais farão ações junto aos parlamentares para a retirada de artigos considerados inconstitucionais da MP, além de tentar ampliar os benefícios como foi feito na nova lei que aumentou de R$ 200,00 para R$ 600,00 o valor a ser pago pelo Estado para os informais.

“O Congresso tem se mostrado sensível às necessidades que o momento demanda. Existe espaço para o governo priorizar o setor produtivo e não só o setor financeiro, que levou 1,2 trilhão de reais”, afirmou.

Para o dirigente, “a Constituição é clara ao impedir que a empresa imponha aos trabalhadores qualquer redução salarial sem a participação da entidade sindical. A empresa que insistir nisso estará navegando no mar da insegurança jurídica, poderá sofrer ações individuais e coletivas, gerando um passivo trabalhista gigantesco. Os sindicatos estão abertos para o diálogo e estamos firmando muitos acordos para preservar a saúde do trabalhador e da sociedade, a preservação do emprego e sobrevivência da empresa. É um erro grave apostar nisso”.

Nota das Centrais

O acordo coletivo é fundamental para superar a crise

As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, através de vídeo conferência, consideraram insuficientes as medidas do governo através da MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.

Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:

1) Respeito à Constituição (art 7 – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;

2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;

3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;

4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.

As entidades sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.

Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.

Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos.

São Paulo, 2 de abril de 2020.

Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

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