Para Ordem, defasagem pune contribuintes de baixa renda, que não declarariam se a correção fosse pela inflação
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a correção da tabela de incidência do Imposto de Renda (IR). A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos, evitando desembolsos indevidos. A defasagem na atualização da tabela penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda, que poderiam “escapar” do Fisco caso a correção acompanhasse a inflação.
Desde a semana passada, os contribuintes já podem enviar à Receita s declaração de ajuste anual do IRPF. A OAB pede que seja fixado o entendimento de que a correção da tabela para o ano-calendário de 2013 reflita a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996. Em 2005, houve correções de 10%, em 2006, de 8%. A partir de 2007, a tabela vem sendo corrigida em 4,5%.
Em 2011, a lei 12.469 tornou o reajuste dos valores da tabela automáticos até esse ano. Para 2015 será necessária a fixação de uma nova regra para que os valores tributados sofram uma novas correções.
“A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78, sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPCA, o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 “, sustenta a OAB na ação.
O pedido, no qual a OAB sustenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de imunidade, deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para a entidade, um número elevado de contribuintes passou a estar sujeito à incidência do imposto mesmo sem um aumento de salário que superasse a correção da renda pelo índice real da inflação.
A correção tem ficado abaixo da inflação anual e representa uma perda para o trabalhador, porque, se o salário é corrigido e a tabela não, ele paga mais imposto. Segundo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que apoia o reajuste da tabela solicitado pela OAB, o IPCA acumulado de 2004 a 2013 foi de 70,14%, enquanto a tabela foi corrigida em 61,67% no período. Com isso, haveria uma defasagem de 5,85% nos valores da tabela.
Na ação protocolada no STF, a OAB sustenta que é notório que no decorrer dos anos o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IR foram corrigidos de maneira substancialmente inferior a inflação do período.
“A regra do IRF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado”, alega a entidade.
A OAB cita estudo realizado pelo Sindifisco, segundo o qual no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2013, já descontadas todas correções da tabela do imposto, ainda existe uma perda do poder aquisitivo da moeda de 62%.
Fonte: Estadão