Central dos Sindicatos Brasileiros

OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

Para Ordem, defasagem pune contribuintes de baixa renda, que não declarariam se a correção fosse pela inflação 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a correção da tabela de incidência do Imposto de Renda (IR). A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos, evitando desembolsos indevidos. A defasagem na atualização da tabela  penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda, que poderiam “escapar” do Fisco caso a correção acompanhasse a inflação.

Desde a semana passada, os contribuintes já podem enviar à Receita s declaração de ajuste anual do IRPF.  A OAB pede que seja fixado o entendimento de que a correção da tabela para o ano-calendário de 2013 reflita a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996. Em 2005, houve correções de 10%, em 2006, de 8%. A partir de 2007, a tabela vem sendo corrigida em 4,5%.

Em 2011, a lei 12.469 tornou o reajuste  dos valores da tabela automáticos até esse ano.  Para 2015 será necessária a fixação de uma nova regra para que os valores tributados sofram uma novas correções.

“A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78, sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPCA, o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 “, sustenta a OAB na ação.

O pedido, no qual a OAB sustenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de imunidade, deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para a entidade, um número elevado de contribuintes passou a estar sujeito à incidência do imposto mesmo sem um aumento de salário que superasse a correção da renda pelo índice real da inflação.

A correção tem ficado abaixo da inflação anual e representa uma perda para o trabalhador, porque, se o salário é corrigido e a tabela não, ele paga mais imposto. Segundo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que apoia o reajuste da tabela solicitado pela OAB, o IPCA acumulado de 2004 a 2013 foi de 70,14%, enquanto a tabela foi corrigida em 61,67% no período. Com isso, haveria uma defasagem de 5,85% nos valores da tabela.

Na ação protocolada no STF, a OAB sustenta que é notório que no decorrer dos anos o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IR foram corrigidos de maneira substancialmente inferior a inflação do período.

“A regra do IRF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado”, alega a entidade.

A OAB cita estudo realizado pelo Sindifisco, segundo o qual no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2013, já descontadas todas correções da tabela do imposto, ainda existe uma perda do poder aquisitivo da moeda de 62%.

Fonte: Estadão