Central dos Sindicatos Brasileiros

Número de dissídios dobra e pagamento de PLR é principal queixa

Número de dissídios dobra e pagamento de PLR é principal queixa

Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do TRT-2: cresce volume de demandas por PLR em empresas pequenas e médias

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo da 2ª Região julgou 101 processos de dissídio coletivo nos primeiros meses de 2013, praticamente o dobro dos 47 casos registrados em todo o ano passado, em 2011 (52) e 2010 (50). A desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2, diz que 50,9% dos processos julgados neste ano são litígios relacionados à Participação nos Lucros e Receitas (PLR). Em 2012, essas reclamações foram a queixa principal de 40,5% dos pleitos. A jurisdição do tribunal inclui, além da capital, Guarulhos, Osasco e municípios da Baixada Santista e do ABC Paulista.

Segundo Rilma, o aumento expressivo no número de processos é justificado pela desaceleração da economia do país em 2012, o que afetou bastante os balanços das empresas e, por consequência, os repasses dos ganhos para os trabalhadores. Além disso, são cada vez mais comuns, informa a desembargadora, demandas de participação nos lucros de funcionários de pequenas e médias empresas, cujos donos muitas vezes não sabem que se trata de um direito constituído do trabalhador.

Em ambos os casos, o tribunal não pode decidir sobre os valores dos repasses, apenas arbitrar a negociação entre as partes. Quando elas não avançam, o processo é encaminhado para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, criado em março deste ano. Os advogados do núcleo ajudam as partes litigiosas a montar seus respectivos planos de participação nos lucros, de acordo com a lei 10.101, sancionada no em 2000.

Além da PLR, as principais reclamações dos casos julgados pelo TRT da 2ª região foi o não pagamento de salários – a chamada mora salarial – e as negociações de reajuste. O número de processos envolvendo este último caso, segundo a desembargadora, avançou por conta da inflação mais alta, que corroeu ganhos reais. Nos anos anteriores, os patrões aplicaram correções acima da inflação “independentemente do que pediam os trabalhadores”, já que, além da carestia mais controlada, a situação econômica das empresas era melhor.

Nesses pleitos, o tribunal tem dado reajuste baseando-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulava alta de 6,95% nos 12 meses encerrados em maio. Em alguns casos leva-se em conta índices de produtividade, que garantem até 1,5 ponto percentual a mais no reajuste.

O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema), que tem data-base em maio e representa cerca de 20 mil trabalhadores, recorreu ao tribunal para fechar o dissídio deste ano. A categoria reivindicava, entre outras demandas, volta do adicional por tempo de serviço, reajuste salarial maior que os 5,37% propostos pelo patronato e distribuição da PLR igualmente, não em valores proporcionais aos salários.

A participação nos lucros é paga há mais de dez anos, mas a categoria reclama, segundo Antônio da Silva, diretor de imprensa do Sintaema, que as metas estipuladas para a distribuição do benefício são estabelecidas arbitrariamente pelas companhias, sem diálogo com os funcionários. O TRT decidiu nesse caso pelo reajuste salarial de 8%, de 13,6% no vale refeição e de 21,52% no valor da cesta básica. A discussão sobre a PLR foi arbitrada pelo Núcleo de Solução de Conflitos Coletivos e, de acordo com o sindicato, não avançou.

O professor José Francisco Siqueira Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, acredita que o aumento entre os processos de dissídio coletivo se deve também à perda da força de mobilização dos sindicatos. Até então, afirma, a situação econômica estável e as medidas governamentais que vinham aliviando a carga tributária do setor produtivo facilitaram as negociações. O aumento das reivindicações de PLR, segundo o professor, é também um reflexo das mobilidades de classe social e das mudanças nos padrões de consumo, “que aumentam a percepção de direitos entre os trabalhadores”.

Fonte: Valor Econômico