Na discussão sobre a abertura de novo Refis, programa de parcelamento de débitos tributários do setor produtivo com a União, a Receita Federal tem usado números que mostram que a maioria dos contribuintes é excluída dos programas por inadimplência ou por incluir a dívida já negociada em novo parcelamento.
A Receita não apoia a abertura de um novo Refis, por avaliar que a medida seria um incentivo, ou até mesmo uma espécie de prêmio, às empresas que deixam de pagar seus débitos. Mas há técnicos dentro do governo que entendem que, embora o programa não traga resultados do ponto de vista da arrecadação, pode contribuir politicamente para melhorar a confiança dos empresários em um momento de fraqueza dos dados econômicos.
Em estudo divulgado no meio deste ano, o Fisco informou que 33,08% do total de contribuintes que aderiram ao Refis da Crise (11.941, de 2009) haviam sido excluídos do programa. Outros 47,25% haviam liquidado a dívida e 19,67% estavam ativos. Em relação ao Refis lançado em 2000, 90,92% dos contribuintes foram excluídos e apenas 6,81% tinham quitado os débitos até o meio do ano.
Em valores, no caso do Refis da Crise de 2009, o índice de exclusão foi de 39,1% e o de liquidação, de 23,9%, enquanto 37% permaneciam ativos no meio do ano. Com referência ao Refis de 2000 o percentual de exclusão foi de 88,5%. O de liquidação foi de 3,4% e o de contribuintes ativos, 8,1%.
Para técnicos da Receita Federal, embora a exclusão do programa possa ser consequência da migração da dívida para um parcelamento subsequente, os números deixam clara a estratégia dos devedores na rolagem de suas dívidas. Eles pagam parcelas pequenas de seus débitos, por um longo período, recebem a certidão negativa perante a Fazenda Nacional e, então, voltam a ser inadimplentes.
No Refis da Crise, em 2009, por exemplo, segundo estudo do Fisco, os optantes pagaram uma parcela mínima de R$ 100 por um longo período, tiveram direito à certidão negativa até a ocorrência da etapa de consolidação dos débitos, em julho de 2011. Nessa fase, metade das opções foi cancelada por irregularidades dos pagamentos mínimos. Além de ineficaz, o parcelamento gerou concorrência desleal, com falsa regularidade fiscal, concluiu o estudo.
O documento ressalta que cerca de 20% dos contribuintes que consolidam as contas nos programas de parcelamento especial são excluídos por inadimplência nos primeiros processamentos de exclusão. Para o gerente-executivo de política econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, o governo não pode deixar de melhorar as condições de quitação de dívidas para o conjunto das empresas brasileiras em função de um grupo que não honra os compromissos.
A seu ver, não se pode colocar todas as companhias “no mesmo saco” e jogar fora o seu potencial. “O ganho são as empresas que usam o programa para se recuperar e voltar à normalidade”, disse Castelo Branco. Segundo ele, as empresas brasileiras, hoje, vivem momento de fragilidade financeira tão grande quanto em 2008.
Fonte: Valor Econômico