Novecentas emendas da MP da reforma trabalhista são instrumento de luta contra os retrocessos

Medida Provisória 808 foi publicada no Diário Oficial da União e tem propostas de alterações que abrem debate junto ao Congresso para a retirada de pontos precarizantes da Lei 13.467

Publicada pelo governo na última quarta-feira (14), a Medida Provisória 808, que altera pontos da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, recebeu até a noite de terça-feira (21) quase 900 emendas. Até o final desta quarta (22), o número oficial deve ser divulgado pela Câmara dos Deputados. A quantidade expressiva de alterações na MP é sintomática e prova que a reforma trabalhista tramitou no Congresso e foi votada pelos parlamentares de maneira açodada, sem um amplo e necessário debate com todos os setores da sociedade.

De todo modo, surge, com a Medida Provisória, uma oportunidade importante de diálogo e debate da nova lei trabalhista entre a população, movimento sindical, deputados e senadores, para que os principais pontos propostos pela reforma sejam analisados de maneira legal, obedecendo o que prevê a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho. O debate sólido e consistente poderá levar a alterações que diminuam ou até mesmo acabem com os itens precarizantes das relações de trabalho propostos pela reforma.

Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, o momento é de estudo e preparo diante dos principais itens da MP 808. “A assessoria parlamentar da CSB está analisando todas as emendas e vai produzir um relatório e uma orientação para que os dirigentes discutam com os parlamentares de seus estados as condições e os aspectos da MP, com o objetivo de lutar pela aprovação dessas alterações”, disse.

Neto argumenta também que o momento é de união e enfrentamento em todo o Brasil. “Faz-se necessária uma grande mobilização nacional no sentido de abrir o diálogo com o Congresso, apontar concretamente quais são os itens inconstitucionais e predatórios que estão estampados na lei”, defendeu o presidente da CSB.

Principais alterações

Entre os pontos alterados pela Medida Provisória 808 estão jornada 12×36, dano extrapatrimonial, empregada gestante e lactante, autônomo exclusivo, trabalho intermitente, negociado sobre o legislado e representação em local de trabalho.

As emendas apresentadas à MP versam, entre outros pontos, pela volta da obrigatoriedade da homologação nos sindicatos, o pagamento de, pelo menos, um salário mínimo aos trabalhadores que forem contratados na jornada intermitente, total revogação da reforma e o estabelecimento de uma contribuição negocial.

No dia da publicação da MP 808, a CSB emitiu uma nota criticando os pontos da Medida, como a precarização imposta pelo trabalho intermitente e a insistência em estimular os acordos individuais. A Entidade lamenta também na nota a tentativa do governo de causar instabilidade jurídica e a desorganização do mundo do trabalho, consequentemente criando uma grande insegurança na geração de empregos.

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