Central dos Sindicatos Brasileiros

Nova rescisão de contrato de trabalho entrou em vigor em 1º de fevereiro

Nova rescisão de contrato de trabalho entrou em vigor em 1º de fevereiro

Termos de homologação e quitação são impressos em quatro ou cinco vias

Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de 1º de fevereiro de 2013, sexta-feira. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).

Os termos de homologação e quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego. Se a homologação for feita em sindicato, serão necessárias cinco vias.

Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro, quinta-feira.

Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat).

Fonte: Agência Brasil
Baixe os documentos no site do Ministério do Trabalho.