Decreto que regulamenta reforma da Previdência troca dia de contribuição por mês
O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Por um lado, o novo regramento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência. Por outro, o decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que coloca a saúde em risco ou se acidenta no emprego.
A nova forma de contar o tempo de contribuição é a principal alteração apresentada pelo decreto, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“O INSS substituiu a contagem em dias por mês de competência”, diz Bramante. “Na prática, se o profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuição alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de contribuição”, explica.
A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.
“Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas pela substância à qual o trabalhador está exposto”, afirma Bramante. “É o caso do frentista de posto, que é exposto ao benzeno, ou do mecânico da indústria petroquímica, que lida com óleos minerais”, diz.
A publicação do decreto regulamentando a reforma da Previdência não significa que as medidas serão imediatamente aplicadas pelo INSS.
Ainda é necessária a publicação de uma IN (Instrução Normativa), cuja função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e de sua regulamentação, permitindo assim a interpretação correta das novas regras pelos funcionários que realizarão as análises de pedidos e revisões de benefícios.
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA | PRINCIPAIS PONTOS
O governo federal publicou nesta quarta (1º) um decreto que regulamenta a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019
A medida preenche lacunas no texto promulgado pelo Congresso e explica algumas mudanças nas regras para acesso e manutenção de benefícios
Veja abaixo os pontos da regulamentação da reforma que, segundo especialistas, terão maior impacto na vida dos segurados do INSS
1) Nova contagem do tempo de contribuição
- O tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias
Exemplo:
Um funcionário demitido em 10 de junho tinha apenas dez dias contados como tempo de contribuição.
Agora, se a demissão ocorre em 10 de junho e o valor recolhido atinge a contribuição mínima, será contado um mês de contribuição.
Esse tipo de contagem já era realizado para a carência (período mínimo para se aposentar por idade). Agora também entra na conta do tempo de contribuição.
2) Tempo especial
- O trabalhador exposto a agentes que colocam a saúde em risco terá mais dificuldade para antecipar a aposentadoria
- A mudança impacta casos de agentes cancerígenos, cujo risco era reconhecido independentemente do uso de equipamento de proteção
- Agora, é necessário provar que o EPI (equipamento de proteção individual) e outras medidas adotadas pela empresa não são eficientes para afastar o risco
- O INSS passa, oficialmente, a só aceitar a conversão do tempo especial em comum até 13 de novembro de 2019 (data da publicação da reforma da Previdência)
3) Afastamento por acidente
- O período de afastamento do trabalho por acidente ou doença ocupacional deixa de contar como tempo especial
- A medida vai na contramão das discussões na Justiça, onde o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou que até mesmo o auxílio-doença comum pode ter contagem especial
4) Carência
- O segurado que está recebendo auxílio-doença poderá contribuir para ter esse período reconhecido como carência
- Antes da mudança, não havia a possibilidade, na via administrativa, de contar o afastamento na carência. A contagem só valia como tempo de contribuição
5) Trabalhador intermitente
- Se o valor da contribuição for inferior ao valor mínimo exigido para o recolhimento, não há contagem do tempo contribuído, assim como não será considerado como carência e tampouco para a manutenção da qualidade de segurado
Fonte: Agora