Nota de repúdio

Reunidas no dia 16 de abril de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, a Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul, Federação dos Contabilistas do Centro-Oeste e Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais, vem de público expor sua repulsa a campanha negativa patrocinada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, contra a Contribuição Sindical, sob a capa de uma “campanha nacional por liberdade e autonomia sindical” propondo inclusive “plebiscito nacional”, onde só valerá a palavra NÃO!

A Contribuição Sindical foi instituída na Constituição Federal de 1937 e regulamentada pelo Decreto n. 1.402/39 como imposto sindical, passando a ser chamada de Contribuição Sindical pelo Decreto n. 2.377/40, que, não obstante a nomenclatura de contribuição não teve alterada a natureza compulsória, sendo, portanto, obrigatória. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 recepcionou e manteve a obrigatoriedade da Contribuição Sindical a todos os trabalhadores, conforme preceitua na parte final do inciso IV, do artigo 8º:

A Contribuição Sindical foi criada com o objetivo de financiar os sindicatos para que eles possam desenvolver seus trabalhos em defesa dos trabalhadores. Trata-se de propiciar àqueles que efetivamente exercem uma atividade remunerada pelo seu trabalho, um órgão de defesa e reivindicação de seus interesses, sem distinção de ser associado ou não do sindicato. Todo trabalhador tem direito de ser protegido pelo seu sindicato e o sindicato tem a obrigação de fazê-lo, independentemente da associação pessoal a entidade.

A Contribuição Sindical por não distinguir associados de não associados é uma contribuição democrática, pois gera serviços em defesa de todos.

A associação pessoal ao sindicato implica para todos os trabalhadores que assim o desejarem, na obrigação do pagamento da Contribuição Social, diferente da Contribuição Sindical. A Contribuição Social garante ao associado do sindicato outros direitos que não os explicitamente trabalhistas.

Os Sindicatos brasileiros por não distinguirem na sua representatividade os associados dos não associados, e receberem a Contribuição Sindical universal, tem ao longo da sua existência pleiteado direitos e benefícios para todos os trabalhadores que representam, o que é mais democrático do que se esses direitos se limitassem apenas aos associados do sindicato.

A Constituição brasileira garante no seu art. 8º. inciso V, que ninguém será obrigado a se filiar ao sindicato, e o proposto é exatamente o contrário do direito constitucional, só se beneficiarão das reivindicações atendidas aqueles que forem associados compulsórios dos sindicatos. Portanto, trata-se de uma clara violação constitucional ao tentar impor a filiação compulsória sob a “capa de contribuição da negociação coletiva” e pior “decidida livremente em assembléia de trabalhadores”, que poderá ser manipulada por uma minoria em assembléia, podendo ser um valor maior que a Contribuição Sindical, cujo valor já é fixado pela Lei.

Hoje já existe a Contribuição Assistencial também estabelecida em assembléia, mas que o trabalhador paga voluntariamente se o desejar, pois os benefícios alcançados por acordos coletivos já foram suportados por todos pela Contribuição Sindical.

Esta campanha propondo a extinção da Contribuição Sindical presta um desserviço aos trabalhadores e ao movimento sindical autêntico, desvinculados de coloração ideológica e de partidos políticos. Não se pode confundir a defesa de interesses trabalhistas com ideologias partidárias.

A campanha joga no “quanto pior melhor” ao propor o desmantelamento do movimento sindical presumindo que só os sindicatos maiores sobreviverão. Aliás, conforme manifestação do professor Adalberto Cardoso do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj): “A CUT tem capacidade de se autofinanciar e sabe que se acabar o imposto sindical vai haver uma depuração, uma reunificação das centrais. E a CUT tem muito a ganhar com isso – diz Cardoso (O Globo, 12/04/2012)”.

Assim, conclamamos todos aqueles que não estejam subordinados a um projeto político ideológico que primem por respeito a democracia e a Constituição cidadã que conseguimos em 1988, para que reajam a esta insidiosa campanha, demonstrando repulsa a esses propósitos e garantindo que não tenhamos que nos confrontar no futuro com representação ÚNICA de quem quer que seja, e que a diversidade democrática prevaleça sobre tudo.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2012.

Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia

Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul

Federação dos Contabilistas do Centro-Oeste

Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais

Compartilhe:

Leia mais
Assédio eleitoral trabalhador indenização
Assédio eleitoral: trabalhador demitido por negar apoio a Bolsonaro será indenizado
Lula precisa dar mais segurança aos trabalhadores
Governo Lula precisa honrar seus compromissos e dar mais segurança aos trabalhadores
Golpe internet indenização trabalhista
Justiça alerta para novo golpe sobre pagamento de indenizações trabalhistas
ataque israel líbano beirute 2024
Nota: centrais pedem diálogo pela paz em meio à escalada de conflitos pelo mundo
greve trabalhadores portos estados unidos
Presidente Biden apoia greve de portuários: "empresas devem dividir lucros recordes"
CSB inauguração sala darcy ribeiro puc sp
Com apoio da CSB, sala em homenagem a Darcy Ribeiro é inaugurada na PUC-SP
empregos na industria brasileira 2024
Criação de empregos na indústria cresce 83% em 2024, com 344 mil novos postos
diretoria eleita sindpd-sp
Justiça aponta mentiras de militantes da UP e confirma lisura da eleição do Sindpd-SP
Resolução CNJ veta questionamento acordos justiça do trabalho
CNJ veda questionamento de acordos homologados pela Justiça do Trabalho
Greve portuários EUA ILA union
Portuários dos EUA entram em greve pela 1ª vez em quase 50 anos e paralisam 36 portos