Nota de repúdio

Reunidas no dia 16 de abril de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, a Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul, Federação dos Contabilistas do Centro-Oeste e Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais, vem de público expor sua repulsa a campanha negativa patrocinada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, contra a Contribuição Sindical, sob a capa de uma “campanha nacional por liberdade e autonomia sindical” propondo inclusive “plebiscito nacional”, onde só valerá a palavra NÃO!

A Contribuição Sindical foi instituída na Constituição Federal de 1937 e regulamentada pelo Decreto n. 1.402/39 como imposto sindical, passando a ser chamada de Contribuição Sindical pelo Decreto n. 2.377/40, que, não obstante a nomenclatura de contribuição não teve alterada a natureza compulsória, sendo, portanto, obrigatória. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 recepcionou e manteve a obrigatoriedade da Contribuição Sindical a todos os trabalhadores, conforme preceitua na parte final do inciso IV, do artigo 8º:

A Contribuição Sindical foi criada com o objetivo de financiar os sindicatos para que eles possam desenvolver seus trabalhos em defesa dos trabalhadores. Trata-se de propiciar àqueles que efetivamente exercem uma atividade remunerada pelo seu trabalho, um órgão de defesa e reivindicação de seus interesses, sem distinção de ser associado ou não do sindicato. Todo trabalhador tem direito de ser protegido pelo seu sindicato e o sindicato tem a obrigação de fazê-lo, independentemente da associação pessoal a entidade.

A Contribuição Sindical por não distinguir associados de não associados é uma contribuição democrática, pois gera serviços em defesa de todos.

A associação pessoal ao sindicato implica para todos os trabalhadores que assim o desejarem, na obrigação do pagamento da Contribuição Social, diferente da Contribuição Sindical. A Contribuição Social garante ao associado do sindicato outros direitos que não os explicitamente trabalhistas.

Os Sindicatos brasileiros por não distinguirem na sua representatividade os associados dos não associados, e receberem a Contribuição Sindical universal, tem ao longo da sua existência pleiteado direitos e benefícios para todos os trabalhadores que representam, o que é mais democrático do que se esses direitos se limitassem apenas aos associados do sindicato.

A Constituição brasileira garante no seu art. 8º. inciso V, que ninguém será obrigado a se filiar ao sindicato, e o proposto é exatamente o contrário do direito constitucional, só se beneficiarão das reivindicações atendidas aqueles que forem associados compulsórios dos sindicatos. Portanto, trata-se de uma clara violação constitucional ao tentar impor a filiação compulsória sob a “capa de contribuição da negociação coletiva” e pior “decidida livremente em assembléia de trabalhadores”, que poderá ser manipulada por uma minoria em assembléia, podendo ser um valor maior que a Contribuição Sindical, cujo valor já é fixado pela Lei.

Hoje já existe a Contribuição Assistencial também estabelecida em assembléia, mas que o trabalhador paga voluntariamente se o desejar, pois os benefícios alcançados por acordos coletivos já foram suportados por todos pela Contribuição Sindical.

Esta campanha propondo a extinção da Contribuição Sindical presta um desserviço aos trabalhadores e ao movimento sindical autêntico, desvinculados de coloração ideológica e de partidos políticos. Não se pode confundir a defesa de interesses trabalhistas com ideologias partidárias.

A campanha joga no “quanto pior melhor” ao propor o desmantelamento do movimento sindical presumindo que só os sindicatos maiores sobreviverão. Aliás, conforme manifestação do professor Adalberto Cardoso do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj): “A CUT tem capacidade de se autofinanciar e sabe que se acabar o imposto sindical vai haver uma depuração, uma reunificação das centrais. E a CUT tem muito a ganhar com isso – diz Cardoso (O Globo, 12/04/2012)”.

Assim, conclamamos todos aqueles que não estejam subordinados a um projeto político ideológico que primem por respeito a democracia e a Constituição cidadã que conseguimos em 1988, para que reajam a esta insidiosa campanha, demonstrando repulsa a esses propósitos e garantindo que não tenhamos que nos confrontar no futuro com representação ÚNICA de quem quer que seja, e que a diversidade democrática prevaleça sobre tudo.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2012.

Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia

Federação dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul

Federação dos Contabilistas do Centro-Oeste

Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais

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