Negociação sindical que reduz salário e jornada deve assegurar garantia provisória de emprego

Mesmo acordado entre as partes, a JT/SP julgou improcedente pedido de homologação de transação extrajudicial envolvendo redução de carga horária e de salário de jornalistas e radialistas. A decisão é da juíza do Trabalho Ana Paula Freire Rojas, que considerou que esse tipo de acordo é expressamente vedado pela CF/88 e pela CLT, uma vez que não foi observada a intervenção sindical obrigatória e nem mesmo assegurada a contrapartida aos empregados.

A ação de homologação de transação extrajudicial foi impetrada pela Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação e mais 40 profissionais. A empresa requerente alegou na petição que não possui no momento condições para continuar com o pagamento das horas extras pactuadas em contrato de trabalho e que, por isso, foi convencionado que a carga horária dos empregados jornalistas seja de cinco horas, e a dos radialistas de seis horas, sem o acréscimo de duas horas extras nos dois casos.

Conforme a magistrada, para que seja possível a alteração salarial que importe em redução de valor, é imprescindível a intervenção sindical, ainda que haja expressa anuência do empregado, conforme dispositivo da CF/88.

“A irredutibilidade salarial é assegurada ao trabalhador, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, impondo-se, assim, a necessária intervenção do órgão sindical para o referido ajuste, cuja observância foi ignorada pelas partes na transação extrajudicial.”

Além disso, pontuou a juíza, após a reforma trabalhista ficou estabelecido que a redução de salário ou de jornada pactuada em cláusula em convenção ou acordo coletivo é possível, desde que seja assegurada a garantia provisória de emprego aos trabalhadores.

“Há, portanto, um conflito entre o que está sendo pedido e a legalidade da medida, notadamente quanto à redução de carga horária e de salários sem intervenção sindical, sem previsão em norma coletiva e sem a existência de contrapartida aos empregados”, pondera a magistrada.

Já para a redução de jornada, a julgadora entendeu que apenas há uma outra possibilidade trazida pela reforma trabalhista: deve ser acordada de forma individual com o trabalhador, desde que isso, de fato, se caracterize como uma vantagem para ele.

Assim, julgou improcedente o pedido de homologação de transação extrajudicial.

Informações: TRT da 2ª região.

Compartilhe:

Leia mais
apresentação 3o relatório igualdade salarial
Diferença salarial entre homens e mulheres é de 20,9%, aponta relatório mais recente
tarifas trump pib eua deve cair
Tarifas de Trump devem encolher PIB dos EUA em 0,5 ponto percentual, diz estudo de Yale
csb brasil dando a volta por cima
CSB acompanha balanço do governo federal sobre primeiros dois anos de mandato
reunião conselho intersindical mte presidente prudente
Dirigentes sindicais têm reunião estratégica com gerência regional do MTE em Presidente Prudente
revisão toda inss stf
Revisão da vida toda do INSS retorna ao plenário do STF; saiba o que pode mudar
manifesto reabertura caso jk
CSB apoia pedido de reabertura da investigação da morte de Juscelino Kubitschek
sede inss brasília
Governo antecipa 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para abril e maio
tarifas trump brasil lei reciprocidade
Nota das centrais: Repúdio ao tarifaço de Trump e apoio à Lei da Reciprocidade
sindidel csb
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Delta (Sindidel) anuncia filiação à CSB
1o de maio centrais 2025
Centrais sindicais preparam jornada de 1º de maio: "Por um Brasil mais justo"