Multa do FGTS é cláusula pétrea e não pode ser extinta, dizem advogados

Valor pago por empregador só pode ser reduzido por lei aprovada na Câmara e no Senado

Para mudar o percentual da multa paga pelo empregador sobre o valor depositado no FGTS ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o governo precisará aprovar uma lei complementar que regulamente o tema.

O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta sexta-feira o valor da multa, fixado em 40%. Caso ele queira mudar esse percentual, precisaria aprovar a mudança com o voto da maioria absoluta dos parlamentares na Câmara e no Senado.

O fundo foi criado em 1966, na ditadura militar, por demanda de empresários que se opunham ao sistema de contratação vigente, que dava estabilidade ao trabalhador que ficasse dez anos na empresa.

O sistema introduzido pelo FGTS passou a permitir demissão. A multa para dispensas sem motivo foi introduzida na Constituição de 1988, segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.

“O artigo 7º prevê que o FGTS é um direito de todos os trabalhadores e determina que o trabalhador terá direito a uma proteção contra a demissão sem justa causa a ser regulamentada em lei”, afirma ele.

Até que a lei que regulamentasse a penalidade fosse implementada, a Constituição estabeleceu os 40%, segundo Pinto e Silva. A legislação, contudo, nunca foi aprovada.

“O Congresso regulou o FGTS em uma norma de 1990, no governo Collor, mas é uma lei ordinária. Na hierarquia jurídica, está abaixo de uma lei complementar”, afirma.

“É possível alterar o valor da multa, mas não extinguí-la, porque é uma cláusula pétrea da Constituição que garante a indenização ao empregado quando há demissão sem motivo”, diz Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu.

O governo pode reduzir o valor da multa a ser paga, ou flexibilizar a regra para o saque do valor, segundo a advogada trabalhista Mayra Palópoli.

Ela cita como exemplo a mudança implementada pela reforma trabalhista que baixou para 20% a multa a ser paga caso a rescisão contratual seja feita em comum acordo.

“A função histórica do FGTS é indenizar o trabalhador que é dispensado, dando a ele uma poupança compulsória que substituísse a estabilidade”, diz.

Fonte: Folha de São Paulo – Ivan Martínez-Vargas
Link: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/07/multa-do-fgts-e-clausula-petrea-e-nao-pode-ser-extinta-dizem-advogados.shtml

 

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