O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cancelou o registro sindical de entidades que não realizaram a migração para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), sistema digital implementado em 2005. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20), baseia-se na Portaria MTE nº 3.472/2023 e afeta registros antigos baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo que não foram atualizados no novo sistema.
De acordo com a pasta, o cancelamento não impacta entidades com cadastro ativo no CNES. A medida é direcionada a registros anteriores a 2005 que permaneciam irregulares. A lista completa das organizações atingidas está disponível no DOU (acesse clicando aqui).
Processo de modernização e ajustes
O secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, classificou a ação como “saneadora”. “Na maioria dos casos, trata-se de entidades encerradas e sem funcionamento, das quais o MTE não possui informações atualizadas, como número de CNPJ, rol de dirigentes, endereços, telefones e e-mails”, explicou.
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Perioto também falou de inconsistências identificadas durante o processo. “Estamos enfrentando alguns problemas, como sindicatos que aparecem na lista, mas estão com cadastro ativo no CNES. O que houve foi que há duplicidade de processos anteriores a 2005. Algumas entidades se regularizaram por um e deixaram outro em aberto. O que ficou em aberto será cancelado, sem, entretanto, afetar o registro existente no CNES”, detalhou. Segundo ele, a dificuldade para cruzar os dados ocorreu porque o cadastro antigo não utilizava CNPJ.
Para Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a medida é positiva e necessária. “Este era um passo que precisava ser dado, que põe fim a uma fase de transição que se estendia por quase duas décadas. A digitalização não só traz transparência e eficiência administrativa, como é uma arma poderosa contra fraudes e duplicidades, que prejudicam a credibilidade da representação. O CNES unifica e organiza a informação, facilitando o trabalho das próprias entidades e do poder público”, afirmou.
A campanha de migração para o CNES teve início em 2005. Em 2023, a Portaria MTE nº 3.472 estabeleceu o prazo final para 31 de março de 2024, posteriormente prorrogado para 30 de setembro e, finalmente, para 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o ministério, as entidades com registro cancelado poderão solicitar um novo registro junto à Secretaria de Relações do Trabalho, seguindo as regras da portaria vigente.
Conforme explica André Grandizoli, diretor de Relações do Trabalho do MTE, o registro sindical é um procedimento administrativo que habilita as entidades para a representação de categorias em bases territoriais. “O registro confere personalidade sindical às entidades, embora elas possam constituir-se e funcionar independentemente de prévia autorização governamental”, ressaltou.
O cancelamento do registro sindical não implica o encerramento da entidade, que pode continuar existindo, mas sem a personalidade sindical até que regularize sua situação. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
Veja abaixo o ofício na íntegra:
Com informações de Ministério do Trabalho