Liminar concedida pela Justiça trabalhista ainda veta que empresa faça propostas individuais enquanto conversas estiverem sendo feitas com sindicato
Em nota divulgada neste domingo (14), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Ford só poderá fazer demissões em massa em sua unidade de Camaçari, na Bahia, depois que encerrar a negociação coletiva que está em curso.
Em janeiro, a montadora estadunidense anunciou o encerramento de toda a sua produção no Brasil.
Na sexta-feira (12), o desembargador do trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, havia concedido liminar à empresa que lhe dava o direito de demitir em massa após o final da negociação coletiva, mesmo que o processo não resulte em consenso.
Isso significa que a negociação precisa chegar ao fim para que a dispensa coletiva possa ser realizada. Mas, antes disso, a empresa precisa manter seus empregados de Camaçari (BA).
Na nota, o MPT diz ainda que a decisão do desembargador determinou que a empresa não pode suspender o pagamento de salários e/ou licenças remuneradas dos trabalhadores durante as negociações. A Ford também está proibida de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva.
Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, a decisão mostra a importância do papel dos sindicatos. Para ele, sem essas entidades “para correr atrás dos direitos dos trabalhadores”, a luta ficaria ainda mais desigual. “Sem organização dos trabalhadores para o enfrentamento do capital , fica um processo ruim de desrespeito”, afirmou.
Fonte: Revista Fórum