MPT esclarece que Ford só pode demitir em massa após encerrar negociação coletiva

Liminar concedida pela Justiça trabalhista ainda veta que empresa faça propostas individuais enquanto conversas estiverem sendo feitas com sindicato

Em nota divulgada neste domingo (14), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Ford só poderá fazer demissões em massa em sua unidade de Camaçari, na Bahia, depois que encerrar a negociação coletiva que está em curso.

Em janeiro, a montadora estadunidense anunciou o encerramento de toda a sua produção no Brasil.

Na sexta-feira (12), o desembargador do trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, havia concedido liminar à empresa que lhe dava o direito de demitir em massa após o final da negociação coletiva, mesmo que o processo não resulte em consenso.

Isso significa que a negociação precisa chegar ao fim para que a dispensa coletiva possa ser realizada. Mas, antes disso, a empresa precisa manter seus empregados de Camaçari (BA).

Na nota, o MPT diz ainda que a decisão do desembargador  determinou que a empresa não pode suspender o pagamento de salários e/ou licenças remuneradas dos trabalhadores durante as negociações. A Ford também está proibida de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva.

Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, a decisão mostra a importância do papel dos sindicatos. Para ele, sem essas entidades “para correr atrás dos direitos dos trabalhadores”, a luta ficaria ainda mais desigual. “Sem organização dos trabalhadores para o enfrentamento do capital , fica um processo ruim de desrespeito”,  afirmou.

Fonte: Revista Fórum

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