MPT classifica Uber como trabalho neofeudal

Estudo do Ministério Público do Trabalho analisa, sob a ótica do trabalho subordinado por aplicativos, de que maneira empresas como a gigante norte-americana lidam com as relações de trabalho no Brasil e no mundo

 

O Grupo de Estudos “GE Uber”, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho, divulgou um estudo sobre as novas formas de organização do trabalho relacionadas à atuação por meio de aplicativos e classificou a relação de trabalho praticada pelas empresas do setor como neofeudal.

Intitulado Empresas de Transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos, o documento analisa empresas de aplicativos, em especial a norte-americana Uber, em relação à sua nova organização das formas do trabalho classificada como “economia do bico”, que, segundo o MPT, confere “mutação na subordinação e do reconhecimento das características da organização do trabalho por programação, as quais permitem a caracterização do vínculo empregatício”.

Ao longo de 250 páginas, os especialistas do Conafret dissecam e contextualizam as atividades desenvolvidas pelos aplicativos, além de criticar o não cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.

Segundo o documento, “a estrutura da relação entre as empresas que se utilizam de aplicativos para a realização de sua atividade econômica e os motoristas se dá na forma de aliança neofeudal, na qual chama os trabalhadores de ‘parceiros’. Por ela, concede-se certa liberdade aos trabalhadores, como ‘você decide a hora e quanto vai trabalhar’, que é imediatamente negada pelo dever de aliança e de cumprimento dos objetivos traçados na programação, que é realizada de forma unilateral pelas empresas”.

Ao criticar a relação da Uber com seus motoristas, o estudo aponta que a empresa estimula os trabalhadores a aceirarem todas as corridas para permanecerem a maior parte do tempo trabalhando, entretanto lembra que a aceitação não indica ao motorista o trajeto que ele irá percorrer, muito menos o valor que receberá pelo serviço.

“A rejeição de viagens não rentáveis coloca em risco a continuidade do motorista no aplicativo, uma vez que a empresa pode suspendê-lo ou excluí-lo. Assim, verifica-se que os motoristas absorvem o risco de todas as corridas realizadas”, destaca o documento.

Ações na Justiça

A equipe de estudo do “GE Uber” levantou informações sobre as ações trabalhistas envolvendo os aplicativos de transporte de passageiros. No Brasil, ainda não há jurisprudência, mas a pesquisa do Conafret aponta decisões já consolidadas em outros países, como Estados Unidos e Inglaterra.

Na terra da Rainha, a Justiça, em processo contra a Uber, “reconheceu a categoria de “worker”, concedendo vários direitos da legislação, afastando a alegação de ser empresa de tecnologia, que entendeu ser falaciosa”.

Diante da reforma trabalhista e suas consequências, estudos como este se tornam ainda mais importantes como instrumento de criação de um arcabouço legal de proteção aos trabalhadores no Brasil.

Leia a íntegra do estudo

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