Normas Regulamentadoras e legislação do trabalho não estão sendo cumpridas, e trabalhadores permanecem em condições de trabalho precarizantes e desumanas
Em pleno século 21, empresas insistem em manter funcionários trabalhando em condições análogas às de escravos. Desta vez, uma ação realizada pela Federação dos Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, Comércio Armazenador e Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado do Rio Grande do Sul (FETRAMMERGS) reativou um inquérito de trabalho escravo contra as Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa/RS), que estava parado no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em pesquisa realizada pelos técnicos de segurança do trabalho da Federação, foram encontrados diversos descumprimentos das Normas Regulamentadoras e da legislação do trabalho, conforme a Lei 12.023/09, que regulamentou a profissão dos movimentadores de mercadorias.
Entre as irregularidades encontradas na segurança do trabalho estão a falta do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por mais 80% dos funcionários, uso de chinelos e falta de bebedouros e sanitários para os trabalhadores. Além da ausência de capa para os dias de chuva, os carrinhos usados pelos profissionais para transportar as mercadorias estão em péssimo estado de conservação, o que resulta em um maior uso da força do trabalhador.
Os técnicos também flagraram trabalhadores transportando até 400kg de produto em um só carrinho, sem nenhuma avaliação ou regra para determinar o peso dos transportes, conforme a NR.17.2.3. Segundo a Norma “todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes”.
Com esse vasto material comprobatório, o MPT começou a realizar diversas audiências com o Ceasa e entregou uma Notificação Recomendatória (NR), na qual a empresa teria 180 dias (a partir de 4 de agosto) para promover adequações da sua conduta e regularizar a prestação de serviço dos trabalhadores da movimentação de mercadorias avulsos, que trabalham em suas dependências.
Em reuniões realizadas com os funcionários, as entidades sindicais se deparam com outras situações preocupantes.
“Realizamos vários movimentos sindicais no Ceasa/RS e ouvimos muitas reclamações, como trabalhadores que entram na justiça contra as empresas por pagar de forma informal, obrigando-os a assinar documentos sem a presença de sindicato ou da justiça ou de qualquer órgão que os represente, e depois eles voltam a trabalhar no mesmo lugar. Eles estão sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sem 13º salário, sem férias, sem seguro-acidente, sem auxílio-doença, sem nada. Além de estarem abaixo do piso nacional da nossa categoria. Entrevistamos uma senhora que trabalha lá há muitos anos juntocom o marido – que já faleceu –, e o filho está na mesma situação”, relatou o presidente da FETRAMMERGS, Antonio Luiz Roma Machado, garantindo que a prática acontece há pelo menos 40 anos.
[quote]Atualmente, os 2 mil funcionários precisam pagar pelo cadastro no Ceasa, mais R$5,50 por dia, para deixarem seu carrinho no depósito. [/quote]
Em reunião realizada nesta terça-feira (10), na sede da Ceasa/RS, MPT e entidades sindicais que representam a categoria produziram um documento chamado “Nossas reivindicações”, que tem as seguintes cláusulas:
1 – Solicitação de um espaço na área da Ceasa/RS para fazer o cadastramento diário dos trabalhadores e colocar um representante do jurídico à disposição destes para que conheçam os seus direitos;
2 – A confecção de cartaz, placa ou faixa com o nome de todas as entidades envolvidas: CEASA-RS, SINDICATO e ASSOCIAÇÃO DOS CARREGADORES, informando que estas entidades estão cumprindo uma determinação do MPT/RS e determinando prazo, no qual os trabalhadores só poderão continuar trabalhando nas dependências da CEASA se estiverem devidamente cadastrados no sindicato para a intermediação dos serviços em cumprimento à Lei 12.023/2009.
3 – Solicitação de um espaço para as assembleias de pauta de reivindicação para as Negociações Coletivas de Trabalho
Minas Gerais
Em situação parecida, as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa/MG) foram obrigadas a assinarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se, entre uma das cláusulas, a não permitir a prestação de serviço de trabalhadores informais, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador.
CSB na luta
A Central dos Sindicatos Brasileiros, além de apoiar a categoria na implantação do Projeto Carga Pesada – que tem como objetivo retirar da informalidade os trabalhadores da categoria, estabelecer que os centros de distribuição de alimentos cumpram os dispostos da Lei 12.023/09, garantindo aos movimentadores acesso aos benefícios trabalhistas –, vem apresentando em seus congressos estaduais palestrantes que apresentam fatos e informações relevantes sobre trabalho escravo e formas degradantes de trabalho.
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