Ministério do Trabalho realiza Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva

Foi iniciada nesta segunda-feira (27) a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, organizada pelo Ministério do Trabalho do Emprego em comemoração aos 71 anos da ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata do direito à sindicalização e à negociação coletiva.

No evento de abertura, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a centralidade da negociação coletiva para uma relação de trabalho equilibrada entre empregadores e trabalhadores, por isso há um foco na sua pasta em garantir que o processo seja valorizado.

“A negociação precisa ser retomada, para isso é preciso que haja entidades altamente representativas entre as partes, de trabalhadores e de empregadores”, disse.

Neste ano, o ministério criou e coordenou o Grupo de Trabalho da Negociação Coletiva, que reuniu as centrais sindicais e as confederações patronais para buscarem um consenso a respeito de medidas que possam garantir paridade de condições entre as partes, como novas regras de financiamento dos sindicatos.

Além disso, Marinho lembrou que até hoje os servidores públicos não têm o direito à negociação coletiva assegurado pela falta de regulamentação da Convenção 151 da OIT, à qual o Brasil aderiu há décadas.

“Nós iremos regulamentar, organizar, o 151 para os servidores públicos que têm direito a negociação, ao contrato coletivo e as convenções coletivas. Nós chegaremos lá”, afirmou o ministro.

No final de outubro, o presidente Lula assinou o decreto que criou o Grupo de Trabalho da Convenção 151 – do qual a CSB também participa – para criar a minuta de um projeto de lei que regulamente os direitos sindicais dos servidores públicos.

O secretário de Relações de Trabalho do MTE, Marcos Perioto, disse que a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva foi promovida para “recolocar o tema da valorização dos sindicatos e da negociação coletiva como modelos centrais na verdadeira mobilização civilizatória e social de construir um Brasil, um sistema de relações do trabalho democrático”.

O diretor da OIT no Brasil, Vinícius Pinheiro, falou que a semana vai ser a oportunidade de relembrar não só a importância da negociação coletiva, mas de refletir sobre como o instrumento perdeu força no país nos últimos anos.

“Celebramos estes 71 anos com o desafio de reverter um quadro de enfraquecimento do poder de barganha da negociação coletiva e, por outro lado, de fortalecer esses instrumentos fundamentais para a boa fluidez das relações de trabalho”, disse.

Além da realização das atividades em Brasília, a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva também terá atividades nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em 17 estados, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Maranhão.

Sobre a negociação coletiva

O surgimento das negociações coletivas no Brasil remete ao início do século XX. Nesse período, o país estava experimentando transformações significativas em sua estrutura social e econômica. O processo de industrialização estava em curso e as condições de trabalho eram frequentemente desafiadoras, com jornadas exaustivas, ausência de regulamentações e escassos direitos trabalhistas.

Foi nesse contexto que o embrião das negociações coletivas começou a se formar, à medida que os trabalhadores, cientes de suas dificuldades compartilhadas, uniram-se para reivindicar melhores condições.

Com isso, o movimento sindical começou a ganhar força à medida que os trabalhadores perceberam a necessidade de se organizarem para enfrentar as injustiças e desigualdades nas condições de trabalho.

Em 1º de julho de 1949, a Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra, adotou a Convenção nº. 98 sobre o direito de Sindicalização e Negociação Coletiva que seguiu à adoção da Convenção nº 87 sobre Liberdade Sindical e Direito de Sindicalização, de 1948. O Brasil ratificou a Convenção nº 98 no dia 18 de novembro de 1952.

A Convenção nº. 98 reconhece e protege ao mesmo tempo um direito individual conferido ao trabalhador, como é a proteção contra atos de discriminação antissindical e resguarda um direito coletivo atribuído às organizações sindicais, como a proteção contra atos de interferência, a defesa de um direito individual exercido coletivamente e o direito do trabalhador de ser representado por um sindicato para negociação coletiva.

A negociação coletiva permite estabelecer um melhor equilíbrio entre as partes na relação de emprego, graças à representação coletiva dos empregadores e dos trabalhadores por meio de seus sindicatos.

Com informações de MTE e Rádio Peão Brasil

Foto: Allexandre dos Santos Silva/MTE

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