Ministério do Trabalho normatiza procedimentos para comprovação de vínculo dos dirigentes sindicais com as categorias

Portaria nº 12 traz relação de documentos a serem entregues ao MTE na atualização de diretoria

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (26/06), a Portaria nº 12, que dispõe sobre a comprovação das atividades desempenhadas por dirigentes sindicais de diversas categorias. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29/06).

A nova regra legitima e normatiza os documentos necessários para o dirigente sindical comprovar seu vínculo com a categoria na hora da atualização de diretoria no Ministério do Trabalho. Movimentadores de mercadorias, portuários, pescadores artesanais e mototaxistas e motofretistas estão entre as áreas citadas pelo enunciado nº 65, da Portaria nº 12.

Os documentos relacionados abaixo são requisito para a atualização do cadastro da diretoria dos sindicatos destes setores no MTE.

  1. Movimentadores de mercadorias: declaração do sindicato nos termos da Lei 12.023/2009.
  1. Portuários:

– Porto Organizado: registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO);

– Fora do Porto Organizado: declaração do sindicato.

  1. Pescadores Artesanais: registro no Ministério da Pesca e Registro Geral de Pesca (RGP).
  1. Mototaxistas e Motofretistas: autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos municípios, Estados e/ou Distrito Federal.
  1. Servidores Públicos: contracheque, declaração do órgão e cópia autenticada do termo de nomeação.
  1. Trabalhadores domésticos:

– Diarista: número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e cópia dos três últimos recolhimentos da previdência social.

  1. Transportadores autônomos de cargas: número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas (RNTNC) na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  1. Profissionais liberais: cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego quando a categoria não possuir Conselho.

Leia abaixo a íntegra da Portaria nº12, de 26 de junho de 2015, ou clique aqui para acessá-la no Diário Oficial da União.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DOU de 29/06/2015 (nº 121, Seção 1, pág. 142)

PORTARIA Nº 12, DE 26 DE JUNHO DE 2015

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Decreto 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria 326, de 11 de março de 2013, resolve: considerando a dinâmica da sociedade e das relações de trabalho e tendo em vista que os documentos elencados nos incisos V, VI e XI do art. 3º da Portaria 326 de 2013 não atendem a todos os casos de comprovação de atividades desempenhadas pelos dirigentes da categoria de rurais, resolve:

Art. 1º – Aprovar o enunciado nº 65.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

ANEXO

ENUNCIADO Nº 65

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS DE DIVERSAS CATEGORIAS.

Comprovação do exercício da atividade do dirigente da entidade em diversas categorias. Novos documentos que sevirão de comprovação.

.AVULSOS: 1. Movimentadores de Mercadorias: Declaração do Sindicato, nos termos da Lei 12.023/2009; 2. Portuários: – Porto Organizado: Registro no Órgão Gestor de Mão Obra – OGMO;- Fora do Porto Organizado: Declaração do Sindicato. PESCADORES ARTESANAIS: Registro no Ministério da Pesca – RGP (Registro Geral de Pesca). MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS: Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Municípios, Estados e do Distrito Federal. SERVIDORES PÚBLICOS: Contracheque; Declaração do órgão; Cópia Autenticada do termo de Nomeação. TRABALHADORES DOMÉSTICOS: Diarista – Número do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); Cópia dos três últimos recolhimentos da Previdência Social. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS: Número do Registro Nacional dos Transportes Nacional de Cargas – RNTNC na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. PROFISSIONAIS LIBERAIS: Cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego quando a categoria não possuir Conselho.

Ref.: Art. 24 da Portaria n.º 326, de 1º de março de 2013.

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