Central dos Sindicatos Brasileiros

Militantes do ex-MR8 se retratam na Justiça em processo criminal movido por Antonio Neto

Militantes do ex-MR8 se retratam na Justiça em processo criminal movido por Antonio Neto

Ubiraci Dantas de Oliveira, Paulo Teixeira Sabóia e Jorge Alves Venâncio se retrataram por condutas difamatórias, injuriosas e caluniosas feitas contra o presidente da CSB

Em audiência realizada na 24ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, na última sexta-feira (30), os militantes do ex-MR8, Ubiraci Dantas de Oliveira, Paulo Teixeira Sabóia e Jorge Alves Venâncio utilizaram do benefício da retratação prevista no Código Penal pelas injúrias e calúnias feitas contra o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, extinguindo a possibilidade de punibilidade.

Antonio Neto moveu inúmeros processos criminais e civis contra as inverdades divulgadas no site da CGTB por ocasião do VI Congresso da entidade, que, aliás, ainda permanece sub judice. A representação criminal em questão buscava a condenação dos querelados por infração dos 138, 139, 140 e 141 do Código Penal.

Entre as calúnias divulgadas pelos réus estavam as de que Antonio Neto teria falsificado e fraudado documentos, além de, supostamente, se utilizar de posturas ditatoriais na condução da entidade. Na audiência realizada na sexta-feira, sob a Presidência do Juiz Paulo Antonio Canali Campanella, e antes do depoimento das testemunhas, os réus recuaram e optaram pela retratação, buscando a extinção de sua punibilidade, que era certa.

Retratar-se, segundo o dicionário online Michaelis é “confessar que fez uma afirmação ou acusação falsa; desdizer-se de; retirar (o que disse)”. Em termos jurídicos, retratar-se significa o reconhecimento pelo próprio indivíduo de que se desviou do comportamento aceito pela sociedade e por isso deve e está pedindo desculpas. O ofensor reconhece sua culpa, de um lado, mas externa o desejo de, por si só, voltar a adequar-se socialmente, sem a necessidade da imposição de uma pena pelo Estado.

Segundo o professor Luis Regis Prado, pode ser entendida ainda como “declaração feita, depois da consumação do delito, mediante a qual o sujeito reconhece haver dito o falso e manifesta o verdadeiro”. Isso quer dizer que, além de pedir desculpas, o agente deve manifestar a verdade.