A assessoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, em parceria com a FENAPEF, conquista mais uma vitória.
O corpo jurídico do SINDIPOL/DF, por meio dos advogados do escritório Antonio Rodrigo Machado, suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com maior número de servidores da história do DPF, 36. Referido Procedimento arbitrário (Processo Administrativo Disciplinar n. 009/2015-COGER/DPF) foi aberto em desfavor dos professores da ANP, por se postarem em silêncio durante a execução do hino do DPF, em 2014. O caso ficou conhecido pelo suposto uso indevido do instituto da relotação/remoção (dos professores) e pela ofensa à livre manifestação.
O Desembargador afirmou não ter vislumbrado, na conduta dos policiais federais, a ocorrência de qualquer delito infracional que justifique a instauração do PAD e determinou a suspensão da tramitação do procedimento administrativo disciplinar nº 009/2015 – COGER/DPF. Ressaltou ainda que “o alegado desrespeito à bandeira e ao hino, escrito, foi uma conclusão subjetiva e que esse ato pode significar a expressão do descontentamento da categoria. Não parecendo razoável a instauração de processo administrativo disciplinar em face do exercício da liberdade de expressão.”
O SINDIPOL/DF ressalta que continuará se empenhando para garantir os interesses e direitos de todos os seus filiados, salientando que eventuais abusos e agressões serão combatidos e, em sendo necessário, imputará responsabilidade aos gestores e demais atores que causarem constrangimentos indevidos aos Policiais Federais.
Fonte: Agência Sindipol/DF