Único item excluído da Medida Provisória beneficia apenas os empresários; CSB vai lutar pela manutenção da emenda do fim do fator previdenciário
Na noite de ontem, 27 de maio, foi a vez de o Senado aprovar a MP 664, que dificulta o acesso ao auxílio doença e à pensão por morte, além de estabelecer novas regras para as perícias médicas. O texto aprovado por 50 votos a favor, 18 contra e 3 abstenções é do relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
A sessão no Plenário do Senado foi marcada novamente por manifestações contrárias à aprovação da MP, que atende ao projeto da equipe de econômica de cortar direitos trabalhistas. A Medida segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Como ficam os cortes
Com as novas regras, só receberá a pensão por morte o cônjuge que teve, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Além disso, o falecido deve ter contribuído pelo menos 18 meses com a Previdência. O conjugue viúvo só receberá a pensão de maneira vitalícia se tiver mais de 44 anos de idade; os mais jovens recebem apenas por um tempo determinado, que varia de 3 a 20 anos. Nas regras atuais, não há idade mínima nem tempo de contribuição, e o benefício é vitalício independente da idade. Para a Central, as novas regras cria o “fator previdenciário das viúvas”, que afetará as mulheres de baixa renda.
Veja a tabela com as novas regras da pensão por morte:
– 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade.
– 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos.
– 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos.
– 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos.
– 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos.
– Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos.
O único item retirado do texto aprovado foi o que diz respeito ao prazo para requisição do auxílio-doença, que – pela proposta do governo aumentaria para 30 dias o prazo para o INSS começar a arcar com o pagamento do trabalhador afastado. Esta única exclusão mantém o prazo em 15 dias, o que, segundo a CSB, beneficia apenas os empresários.
Uma das emendas no texto aprovado faz referência à mudança no fator previdenciário, cálculo utilizado hoje para a concessão de aposentadorias. Atualmente, este sistema reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração aprovada pelos deputados e senadores propõe a fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com vencimento integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 para mulheres ou 95 para os homens. O governo, entretanto, já se manifestou dizendo que vetará a emenda assim que a MP 664 chegar ao Planalto.
As perícias médicas para a concessão dos benefícios da Previdência não serão mais exclusivas dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser feitas por instituições privadas, o que, na visão da CSB, precariza os serviços prestados e deixa os trabalhadores desprotegidos.
Veja abaixo como os senadores votaram na Medida Provisória 664.
Parlamentares que votaram a favor do Levy e contra os trabalhadores:
Ângela Portela (PT-RR) – Sim
Benedito de Lira (PP-AL) – Sim
Blairo Maggi (PR-MT) – Sim
Ciro Nogueira (PP-PI) – Sim
Dário Berger (PMDB-SC) – Sim
Delcídio do Amaral (PT-MS) – Sim
Donizeti Nogueira (PT-TO) – Sim
Douglas Cintra (PTB-PE) – Sim
Edison Lobão (PMDB-MA) – Sim
Elmano Férrer (PTB-PI) – Sim
Eunício Oliveira (PMDB-CE) – Sim
Fátima Bezerra (PT-RN) – Sim
Fernando Coelho (PSB-PE) – Sim
Fernando Collor (PTB-AL) – Sim
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) – Sim
Gleisi Hoffmann (PT-RS) – Sim
Hélio José (PSD-DF) – Sim
Humberto Costa (PT-PE) – Sim
Jader Barbalho (PMDB-PA) – Sim
João Alberto Souza (PMDB-MA) – Sim
João Capiberibe (PSB-AP) – Sim
Jorge Viana (PT-AC) – Sim
José Medeiros (PPS-MT) – Sim
José Pimentel (PT-CE) – Sim
Lídice da Mata (PSB-BA) – Sim
Lindbergh Farias (PT-RJ) – Sim
Lúcia Vânia (PSDB-GO) – Sim
Marcelo Crivella (PRB-RJ) – Sim
Marta Suplicy (Sem partido-SP) – Sim
Omar Aziz (PSD-AM) – Sim
Otto Alencar (PSD-BA) – Sim
Paulo Paim (PT-RS) – Sim
Paulo Rocha (PT-PA) – Sim
Raimundo Lira (PMDB-PB) – Sim
Regina Sousa (PT-PI) – Sim
Roberto Requião (PMDB-PR) – Sim
Roberto Rocha (PSB-MA) – Sim
Romário (PSB-RJ) – Sim
Romero Jucá (PMDB-RR) – Sim
Rose de Freitas (PMDB-ES) – Sim
Sandra Braga (PMDB-AM) – Sim
Simone Tebet (PMDB-MS) – Sim
Telmário Mota (PDT-RR) – Sim
Valdir Raupp (PMDB-RO) – Sim
Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM) – Sim
Vicentinho Alves (PR-TO) – Sim
Waldemir Moka (PMDB-MS) – Sim
Walter Pinheiro (PT-BA) – Sim
Wellington Fagundes (PR-MT) – Sim
Zezé Perrella (PDT-MG) – Sim
Parlamentares que votaram contra o Levy e a favor dos trabalhadores:
Aécio Neves (PSDB-MG) – Não
Aloysio Nunes (PSDB-SP) – Não
Álvaro Dias (PSDB-PR) – Não
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) – Não
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – Não
Cristovam Buarque (PDT-DF) – Não
Dalírio Beber (PSDB-SC) – Não
Davi Alcolumbre (DEM-AP) – Não
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) – Não
José Agripino (DEM-RN) – Não
José Serra (PSDB-SP) – Não
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) – Não
Paulo Bauer (PSDB-SC) – Não
Ronaldo Caiado (DEM-GO) – Não
Sérgio Petecão (PSD-AC) – Não
Tasso Jereissati (PSDB-CE) – Não
Wilder Morais (DEM-GO) – Não
Reguffe (PDT-DF) – Não
Abstenções
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) – Abstenção
Eduardo Amorim (PSC-SE) – Abstenção
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) – Abstenção