Decisão é da 4° Turma do Tribunal Regional do Trabalho e empresa pode ficar fora do mercado do Estado de São Paulo por 10 anos
A Justiça de São Paulo encerrou nesta sexta-feira (23) o processo que julgava a M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por condições de trabalho análogas à de escravidão. E confirmou a decisão de multar a empresa em R$ 6 milhões. A decisão foi assinada pelo desembargador relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, da 4° Turma do Tribunal Regional do Trabalho.
Membros do Ministério Público do Trabalho mostraram que quatro trabalhadores exerciam atividades de costura em um local que era não apenas utilizado para trabalho, mas também como residência, inclusive de crianças.
Segundo a decisão, os funcionários “exerciam suas atividades em situações precárias de trabalho, de tal forma que poderiam ser assemelhadas a condições análogas às de escravo”.
O desembargador entendeu que diante de todas as provas mostradas na ação anterior, informou-se o “conhecimento da situação das oficinas quarteirizadas no processo de produção pela M5, tudo a evitar seu flagrante envolvimento com a mão-de-obra em condições análogas às de escravo”.
A decisão também confirma a ação anterior no tocante a indenização. “Assim, o que se busca nesse tipo de reparação é, primeiramente, uma satisfação consistente em dinheiro, capaz de compensar as angústias e aflições ocasionadas aos trabalhadores”, diz o texto. Portanto, a M5 deverá pagar, por dano moral coletivo, o valor de R$ 4 milhões.
A empresa também deve indenizar R$ 2 milhões ao dumping social, ou seja, pela diminuição de direitos trabalhistas com o objetivo de reduzir custos e obter vantagens sobre outras empresas — o valor deve ser recebido pelo Fundo de Amparo do Trabalhador.
Fora do mercado
Segundo a lei 14.946/2013, as empresas que praticarem trabalho escravo em qualquer uma das etapas produtivas pode ter a inscrição do cadastro do ICMS cassada na cidade de São Paulo. Esta restrição prevalece pelo prazo de 10 anos, contados a partir da data da cassação.
O texto da lei ainda prevê “o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele” e “a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade”. A ação civil pública foi protocolada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), e a M5 Indústria e Comércio já havia sido condenada em primeira instância.
Primeira condenação
A ação contra a M. Officer foi movida em 2014, quando os procuradores do MPT argumentavam que as peças da grife eram produzidas em um regime de jornadas de trabalho exaustivas e em ambiente degradante.
A M5 Indústria e Comércio, grupo por trás da marca M. Officer, foi condenada em primeira instância pela do Trabalho Adriana Prado Lima, da 54ª Vara de Trabalho de São Paulo.
A sentença determinou o pagamento de R$ 6 milhões de indenização, além do cumprimento de obrigações trabalhistas, como garantia de bom ambiente de trabalho e respeitar as normas trabalhistas e jornadas de trabalho.
Em segunda instância, o TRT-SP também entendeu que a M. Officer praticou trabalho escravo e, por isso, manteve a condenação contra a companhia.
Fonte: R7