O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.
A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.
A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.
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Vetos
Lula vetou quatro dispositivos do texto, aprovado em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara dos Deputados. O primeiro criava centrais de cobrança e negociação de créditos não tributários. Elas teriam competência para realizar acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo a mensagem de veto, o dispositivo é inconstitucional porque “adentra de forma detalhada” em atribuições do Poder Executivo. De acordo com o Palácio do Planalto, as centrais de cobrança só poderiam ser criadas a partir de um projeto de lei sugerido pelo presidente da República.
Outro veto trata dos recursos esquecidos em contas bancárias. “Os recursos existentes nas contas ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional, de que trata o art. 45, poderão ser reclamados junto às instituições nos termos dos respectivos contratos de depósito, até 31 de dezembro de 2027”, dizia o artigo 48.
No entanto, o governo alega que o prazo estabelecido é conflitante com outros artigos da mesma finalidade. Um deles, o artigo 45, fala em 30 dias para reclamar o recurso esquecido junto às instituições onde ele se encontra.
Em outro artigo, o 46, determina seis meses, a partir da data da publicação, para requerer judicialmente o reconhecimento dos depósitos. Esses pontos foram sancionados.
Lula também vetou um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos. Segundo a mensagem de veto, o dispositivo contraria o interesse público por restringir o repasse de recursos a órgãos específicos.
Outro ponto vetado dava 90 dias para o governo federal indicar o responsável por desenvolver e manter um sistema unificado de cobrança de créditos não tributários. Para o presidente Lula, a exigência “representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo”.
Como será o fim da desoneração da folha de pagamento
Em 2024
- O benefício será integral
- As empresas pagam a contribuição sobre a receita bruta, que atualmente substitui o tributo regular de 20% sobre a folha de pagamento
De 2025 a 2027
- Começa um processo de reoneração gradual a um ritmo de um quarto por ano
- O benefício passa a ser híbrido
- Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027
- Não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário
A partir de 2028
- Não há mais cobrança pelo faturamento
- As empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% — valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração
Confira a tabela com a proporção dos tributos por ano e setor:
Fonte: Agência Senado e Folha de S.Paulo
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Arte tabela: Agência Câmara