O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que será publicada na próxima sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que irá permitir o saque de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quem teve o saldo bloqueado ao optar pelo saque-aniversário. De acordo com a pasta, a medida vai injetar R$ 12 bilhões na economia e beneficiar 12,1 milhões de pessoas.
O saque-aniversário, criado durante o governo Bolsonaro, inclui uma trava que só permite o saque do FGTS após dois anos da demissão, tendo o trabalho demitido acesso apenas à multa rescisória de 40%. Desde o início, a regra foi denunciada como injusta pelo movimento sindical por desamparar o trabalhador no momento de maior necessidade e bloquear acesso a um recurso que pertence a ele.
Nesta quarta-feira (26), líderes sindicais estão em Brasília para acompanhar o anúncio oficial das novas regras, que foram alteradas a partir da demanda dos representantes dos trabalhadores. Entenda o que muda:
Os valores serão creditados, em duas etapas, na conta cadastrada no FGTS
– No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;
– Caso o valor seja superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da medida.
Após o prazo definido, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais acessar o saldo, que permanecerá retido.
Saiba as regras atuais do saque do FGTS e o que muda:
Saque-rescisão
Disponível há mais de 30 anos, o saque-rescisão permite ao trabalhador sacar de forma integral os recursos do FGTS ao ser demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador tem acesso ao fundo.
Saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire parte do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e, para aderir, o trabalhador precisa fazer uma solicitação pelo site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para o saque nesta modalidade varia entre 5% e 50% do saldo do FGTS, além de uma parcela adicional.
Mudanças com a nova medida
A Medida Provisória que será assinada pelo presidente Lula irá alterar o tempo de espera, de forma que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam sacar todo o valor disponível no FGTS.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário só podia sacar o valor da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, enquanto o restante ficava retido para ser retirado em futuros saques-aniversários. O trabalhador então teria que esperar dois anos para acessar os todos os recursos do fundo.
Com a nova regra, o trabalhador não vai precisar esperar por dois anos para ter acesso ao valor integral, o que também vale para quem foi demitido sem justa causa e estiver inscrito na modalidade de saque-aniversário.
No entanto, a MP tem um prazo de validade e só se torna permanente caso seja aprovada pelo Congresso Nacional. Após o vencimento da MP, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo.
Com informações de G1
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil