Lewandowski proíbe venda de estatal sem aval do Congresso

Liminar terá de passar pelo plenário do STF; governo avalia impacto na venda de ativos da Eletrobrás e da Petrobrás

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deferiu uma liminar – que ainda deverá passar pelo plenário do STF – determinando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional, sempre que resultar em perda do controle acionário.

O governo ainda avalia se a decisão terá impacto nas operações de venda de ativos da Eletrobrás e da Petrobrás e de que forma vai tentar reverter a decisão. A ação foi apresentada em 2016 por empregados e sindicalistas da Caixa. As associações questionam a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ao atrelar a privatização de estatais à autorização prévia do Legislativo, o ministro tomou uma medida excepcional em termos jurídicos. A lei que regula as ações sobre constitucionalidade de dispositivos prevê que cabe ao plenário da Corte analisar esses processos, inclusive cautelares.

Procurado, o Ministério de Minas e Energia informou que vai aguardar posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o caso. A Eletrobrás informou que está avaliando a decisão e que prestará informações sobre o caso oportunamente. A AGU informou que ainda está avaliando quais medidas tomará.

‘Danos irreparáveis’. Na decisão, Lewandowski afirma que “uma crescente vaga de desestatizações” vem tomando o País sem a “estrita observância da lei”, o que, segundo o ministro do STF, poderá trazer prejuízos “irreparáveis” ao Brasil.

Apesar de submeter a decisão – que já está em vigor – ao referendo do plenário, Lewandowski ainda não liberou a ação para pauta. Quando liberar, caberá à presidência da Corte colocar o processo para análise do colegiado.

No texto da decisão, Lewandowski afirma que deu a decisão individualmente porque há “urgência” no tema, “haja vista que, diariamente, vêm sendo noticiadas iniciativas do Governo no sentido de acelerar as privatizações de estatais, como estratégia traçada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI – Lei 13.334/2016), com o intuito de ampliar as receitas governamentais”, afirma o ministro.

Fonte: Estadão

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