Levantamento aponta que súmulas do TST não representam favorecimento indiscriminado ao trabalhador

Estudo, divulgado pelo DIAP, foi realizado pelo professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Uma das justificativas utilizadas pelos defensores do fim da Justiça do Trabalho, a tese de que há parcialidade aos trabalhadores no Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desmistificada pelo levantamento do procurador do Trabalho do Rio de Janeiro e professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo de Lacerda Carelli.

Segundo os números divulgados pelo DIAP, das 185 súmulas do TST que tratam de direito material, 86 atendem a teses dos empregadores, 89 dão interpretação conforme a Lei ou seguem a tese dos trabalhadores e outras 10 atendem em parte a tese dos dois lados.

O levantamento, que engloba os anos de 2013 a 2015, também indica que menos de 10% dos trabalhadores que deixaram seus empregos entraram com ações trabalhistas. No período, houve 74.836 rescisões de trabalho, enquanto 7.395 ações foram abertas.

Segundo o Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 46% das ações trabalhistas no Brasil são para cobrar verbas rescisórias.

Outro ponto esclarecido pelo professor é a falácia de que a Justiça do Trabalho só existe no Brasil. Segundo o levantamento, países de primeiro mundo como Inglaterra e Alemanha possuem estruturas parecidas com as do Brasil, enquanto outros como Espanha, França, Bélgica, Itália, Suécia, Noruega e Finlândia também têm justiças especializadas na área trabalhista.

Até nos Estados Unidos existe um Ministério do Trabalho. Chamado de Department of Laber. O órgão tem um orçamento de US$9,7 bilhões. Segundo o professor, o país norte-americano tem uma forte cultura de privilegiar os acordos coletivos e os empresários costumam seguir as leis trabalhistas.

Diante os números, o procurador do trabalho dispara contra os defensores da campanha contra a Justiça do Trabalho.

“Todas as discussões que têm sido travadas desde a Reforma Trabalhista não são baseadas em qualquer dado concreto. Não se comparou com o que acontece em outros países, foram fundamentados apenas em preconceitos ideológicos que geraram fake news ou informações falsas. Com base nisso, foi extinto o Ministério do Trabalho”, disse em entrevista ao jornal Valor Econômico.

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