A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultora de vendas e a empresa de cosméticos Natura. De acordo com a decisão, foram constatados os princípios da onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade, que configuram relação de emprego.
Para a desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, o representante da empresa forneceu “indícios da relação de subordinação existente entre as partes, apesar de argumentar que o contrato assinado com a consultora era de parceria comercial, e não de emprego. A mulher trabalhou para a empresa de 2010 a 2021.
Segundo o representante, as reuniões eram marcadas pela própria empresa. Nessas ocasiões, a gerente repassava novos produtos, comunicava as novas campanhas e discutia sobre a meta de vendas das consultoras subordinadas à orientadora.
Além disso, os documentos apresentados confirmaram as afirmações de outra testemunha, que revelou que havia controle e fiscalização dos serviços da consultora, com “cobrança ostensiva de metas e ameaças”.
A desembargadora afirmou em sua decisão que a Natura “não logrou êxito em desonerar-se do encargo probatório de demonstrar a ausência dos requisitos inerentes à relação de emprego”.
Segundo ela, a subordinação e a pessoalidade foram evidenciadas pela prova oral. Já a onerosidade e a habitualidade eram incontroversas, já que a consultora era remunerada e ficou mais de 10 anos na empresa.
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Processo 1001185-57.2022.5.02.0211
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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