Justiça suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras

O juiz Cláudio Kitner, da 6ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, decidiu nesta quinta-feira suspender os efeitos de um artigo da Medida Provisória (MP) 814 que permite a privatização da Eletrobras.

A medida provisória foi publicada pelo presidente Michel Temer no fim de dezembro. Ela retira de uma lei que trata do setor elétrico a proibição de privatizar a Eletrobras e suas controladas — Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).

O governo anunciou em agosto de 2017 um plano para privatizar a Eletrobras até o final deste ano. O modelo proposto pelo governo, que prevê a diluição da participação da União a menos de 50% das ações por meio de um aumento de capital, precisa passar pelo Congresso Nacional.

Antes de enviar esse projeto, porém, o governo editou a MP 814 para permitir que a estatal contrate os estudos necessários para a privatização.

A medida provisória, além de retirar da lei a proibição para privatizar holding Eletrobras, trouxe mudanças legais para vender também as seis distribuidoras de energia da empresa que operam no Norte e Nordeste do país. O juiz de Pernambuco não suspendeu os demais artigos da MP.

Na decisão, o juiz federal Cláudio Kitner questiona a utilização de Medida Provisória como instrumento hábil a incluir a Eletrobras e suas controladas no Programa de Desestatização lançado.

“É indubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz afirma que a MP foi editada “no apagar das luzes” do ano de 2017: “Fica patente, pois, que o artifício utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para concretizar sua política pública, se não lesa diretamente o patrimônio, porque estudos mais aprofundados não estão por ora a demonstrar, esbarra de forma violenta no princípio da moralidade, tutelado pela ação popular”.

A decisão foi dada em uma ação popular apresentada por Antonio Ricardi Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em 2014.

Ministério irá recorrer

O Ministério de Minas e Energia informou, em nota, que vai recorrer da decisão, disse que não foi ouvido previamente e que está “apresentando a manifestação legal confiando na sua consistência e reversão da decisão citada”.

A pasta afirma que o objetivo da revogação do dispositivo legal que retirou a Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização não é “alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”. E ressalta que a exposição de motivos que acompanha a medida provisória explicita que “a revogação em tela não antecipa as discussões de mérito relacionadas ao tema, que serão debatidas com a sociedade em proposta legislativa específica a ser enviada ao Congresso Nacional”.

“O MME reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira, conciliando competitividade, valorização da empresa e desoneração dos contribuintes, evitando o desperdício de recursos públicos escassos no pagamento de ineficiências, e beneficiando os consumidores pela promoção e inovação no setor elétrico”, finaliza a nota do ministério.

A privatização da Eletrobras é fundamental para o governo fechar as contas em 2018. A União prevê arrecadar ao menos R$ 12 bilhões com o processo. O modelo desenhado pela equipe do governo prevê ainda que o dinheiro arrecadado também fique, em parte, no caixa de estatal, seja destinado a um fundo setorial e financie um programa de revitalização do Rio São Francisco.

Fonte: O Globo

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