A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma vendedora que desenvolveu depressão e outros transtornos psiquiátricos em decorrência das condições de trabalho. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa diante de um ambiente profissional marcado por cobranças excessivas, humilhações e assédio moral.
A trabalhadora atuou durante quase três anos em uma loja da operadora, em Canoas (RS), com atendimento direto ao público. Segundo o relato apresentado à Justiça, ela enfrentava reclamações constantes de clientes relacionadas à falta de estrutura da empresa e sofria pressão frequente de seus superiores pelo cumprimento de metas, além de situações de humilhação.
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As condições profissionais teriam provocado insônia, estresse e crises de ansiedade, que evoluíram para um quadro de depressão. A empregada precisou de acompanhamento psiquiátrico e tratamento medicamentoso, com impactos também em sua vida pessoal e familiar.
Na análise do processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu, com base em laudo pericial, a relação entre os problemas de saúde mental e as atividades desempenhadas pela trabalhadora. A Justiça também considerou comprovada a prática de assédio moral e estabeleceu a indenização em R$ 80 mil.
A Claro recorreu ao TST para tentar reduzir ou afastar a condenação. A empresa argumentou que o valor era desproporcional e superior à quantia solicitada pela trabalhadora.
O relator do caso, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve o entendimento do tribunal regional. Segundo ele, a decisão estava amparada nas provas apresentadas durante o processo, que demonstraram tanto a relação entre o adoecimento e o trabalho quanto a ocorrência de assédio moral.
O ministro também destacou que uma eventual mudança na conclusão do TRT-4 exigiria uma nova avaliação dos fatos e das provas. Esse tipo de revisão não é permitido em recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST.
Com isso, a 3ª Turma manteve integralmente a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil à trabalhadora.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







