Justiça manda RS pagar piso nacional do magistério aos professores

Magistrados destacaram ainda que a lei é clara e completa com relação ao detalhamento de como o piso deve ser pago pelos estados

Em julgamento realizado nesta terça-feira (25/6), os desembargadores da 25ª Câmara Cível confirmaram a sentença proferida na ação civil pública que condenou o Estado do RS ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores estaduais da educação básica.

A decisão determina ainda que a data inicial para o pagamento deve ser a partir de 27 de abril de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do processo, a decisão não abrange os inativos e pensionistas do magistério estadual.

O relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que a lei não retirou dos entes federados a competência para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que o façam levando em conta a restrição legal estabelecida na lei, devendo ser observado o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério.

“Por isso, cumpre rechaçar a alegação do Estado de que o valor de R$ 1.451 não foi implementado por lei, razão pela qual não estaria ele (ente federativo) obrigado a pagar este valor em folha de pagamento aos seus servidores (e aos aposentados) à vista da inexistência de parâmetro legal”, afirmou o relator.

O magistrado destacou ainda que a lei é clara e completa com relação ao detalhamento de como o piso deve ser pago pelos Estados.

“Caso a União, por intermédio do Congresso Nacional, não tivesse normatizado a matéria em minúcias, detalhando todos os seus aspectos relevantes através dessa lei federal, inclusive indicando o modo como se deve implementar o reajustamento anual do valor do piso, certamente os Estados – cuja renitência em cumprir o comando constitucional constitui fato público e notório – jamais cumpririam dita lei, resultando esvaziado, ao fim e ao cabo, o princípio constitucional de valorização dos profissionais do magistério público no país”, finalizou.

As informações são do TJ-RS

Fonte: IG

Compartilhe:

Leia mais
Antonio Neto e Confederação Trabalhadores Movimentação Mercadorias
CSB e Confederação dos Movimentadores de Mercadorias discutem pautas da categoria
30 por cento brasileiros trabalham mais que jornada máxima
32% dos brasileiros trabalham mais do que jornada máxima de 44 horas semanais
reforma trabalhista 2017 votação câmara
TST: Mudanças da reforma trabalhista de 2017 se aplicam a contratos firmados antes dela
limitar salário minimo aumenta desigualdade
Limitar reajuste do salário mínimo ao arcabouço fiscal pode aumentar desigualdade, diz estudo
origem do 13º salário
13º salário é compensação por tempo de fato trabalhado; entenda por que e conheça origem
4 encontro sindical fespume-es
Federação dos Servidores Municipais do ES (Fespume-ES) realiza 4º Encontro Sindical
aumento emprego entre mulheres
Número de mulheres com carteira assinada aumenta 45% em um ano
nota centrais sindicais contra plano golpista
Nota das centrais sindicais: "União contra o golpismo e pela democracia"
Antonio Neto Sindis
Antonio Neto: Sindicatos devem aproveitar tecnologias e se adaptar para sobreviver
empresa obriga mãe voltar ao trabalho recém-nascido
Empresa é condenada por obrigar mãe a voltar ao trabalho uma semana após dar à luz