Central dos Sindicatos Brasileiros

Justiça decide que União Federal deve descontar contribuição sindical em folha de pagamento

Justiça decide que União Federal deve descontar contribuição sindical em folha de pagamento

Pedido de tutela de urgência do SINDIPOL/DF foi deferido pela juíza da 6ª Vara do Distrito Federal Ivani Silva da Luz

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deferiu pedido do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) para que a União Federal desconte a contribuição sindical dos seus filiados em folha de pagamento.

A decisão, assinada na última sexta-feira (15), deve ser cumprida imediatamente e é uma resposta à Medida Provisória 873/2019, suspendendo toda e qualquer medida que altere o procedimento de desconto em folha das mensalidades dos filiados do sindicato.

Além da inconstitucionalidade, na decisão, a juíza afirmou que não havia tempo hábil para mudanças, o que poderia desestabilizar a entidade. “Cumpre destacar que o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88)”.

“Essa liminar deferida é uma resposta clara a um texto inconstitucional, que além de tudo ofende vários tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário. O texto visa atingir os sindicatos, tanto que ele não tira consignação de bancos e nem de financeiras, que causa um prejuízo absurdo”, falou o presidente do sindicato, Flávio Verneck, que garantiu que haverá indenização caso a União não cumpra a decisão.

Segundo Ivani da Luz, a decisão de urgência “decorre da impossibilidade dos sindicatos reorganizarem seu sistema de cobrança das mensalidades respectivas, no curto prazo de tempo advindo desde a publicação da MP 873/2019”.

Flávio Werneck está confiante, mesmo com a possibilidade de recurso. “No julgamento do processo deve haver uma análise de 2ª instância no TRF da 1ª Região, mas é um primeiro passo que garante ao sindicato o seu regular funcionamento, para que a gente possa brigar por uma reforma da Previdência justa para os profissionais de segurança pública”, explicou.

Confira a decisão na íntegra.