Pedido de tutela de urgência do SINDIPOL/DF foi deferido pela juíza da 6ª Vara do Distrito Federal Ivani Silva da Luz
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deferiu pedido do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (SINDIPOL/DF) para que a União Federal desconte a contribuição sindical dos seus filiados em folha de pagamento.
A decisão, assinada na última sexta-feira (15), deve ser cumprida imediatamente e é uma resposta à Medida Provisória 873/2019, suspendendo toda e qualquer medida que altere o procedimento de desconto em folha das mensalidades dos filiados do sindicato.
Além da inconstitucionalidade, na decisão, a juíza afirmou que não havia tempo hábil para mudanças, o que poderia desestabilizar a entidade. “Cumpre destacar que o desconto em folha para pagamento das mensalidades sindicais demanda custos de operação e organização prévia, de sorte que a alteração legislativa (de vigência imediata), às vésperas da data prevista para o fechamento de folha, desestabiliza as entidades em tela, sem conferir tempo hábil para adequação às novas regras. As entidades sindicais contam, porém, com a proteção do texto constitucional, o qual prevê, expressamente, a liberdade de associação profissional ou sindical (cf. art. 8º, caput, e art. 37, VI, da CF/88)”.
“Essa liminar deferida é uma resposta clara a um texto inconstitucional, que além de tudo ofende vários tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário. O texto visa atingir os sindicatos, tanto que ele não tira consignação de bancos e nem de financeiras, que causa um prejuízo absurdo”, falou o presidente do sindicato, Flávio Verneck, que garantiu que haverá indenização caso a União não cumpra a decisão.
Segundo Ivani da Luz, a decisão de urgência “decorre da impossibilidade dos sindicatos reorganizarem seu sistema de cobrança das mensalidades respectivas, no curto prazo de tempo advindo desde a publicação da MP 873/2019”.
Flávio Werneck está confiante, mesmo com a possibilidade de recurso. “No julgamento do processo deve haver uma análise de 2ª instância no TRF da 1ª Região, mas é um primeiro passo que garante ao sindicato o seu regular funcionamento, para que a gente possa brigar por uma reforma da Previdência justa para os profissionais de segurança pública”, explicou.