O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em audiência na tarde desta quarta-feira (9), confirmou a legitimidade da greve dos servidores públicos municipais de Pirapora, realizada entre os dias 19 de março e 18 de abril. Ato contínuo, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto homologou o acordo entre o Sindicato dos Servidores (SINDIPIRA) e a Prefeitura de Pirapora.
Dessa forma, a Administração Municipal devolverá os dias descontados no salário, mediante reposição via “banco de horas”.
A FESERP-MG, através do assessor jurídico Eldbrendo Monteiro, acompanhou a audiência em Belo Horizonte, ao lado da presidente, Ernaldina “Dina” Sousa Silva Rodrigues, e do diretor financeiro adjunto, Roney Pereira da Silva, do SINDIPIRA – na foto, da esquerda para a direita.
O acordo celebrado tem os seguintes termos: 1) estorno dos dias descontados referentes a março; 2) não desconto dos dias parados de abril; 3) reposição dos dias paralisados através do mecanismo do “banco de horas”; 4) as datas designadas para reposição dos dias, submetidos ao “banco de horas”, deverão ser avisadas aos servidores com antecedência mínima de dois dias úteis; 5) os servidores que não cumprem jornada noturna não poderão realizar reposição à noite, e 6) a reposição relativa ao “banco de horas” tem que ser cumprida até 31 de dezembro – após essa data, o acordo expira, sem prejuízo para os servidores.
Fonte: Feserp-MG