Juíza contesta validade da Lei 13.467: ‘Nenhum artigo tem condições de se tornar norma jurídica’

“Se a regra não pode ser fundamentada no princípio instituidor, ela não pode ser aplicada, ela tem que ser afastada do ordenamento jurídico”. Com essa frase, a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, do TRT da 4a Região (RS), expôs uma de suas teses sobre a lei que instituiu a Reforma Trabalhista no Brasil.  A afirmação foi feita durante palestra que ela proferiu nesta segunda-feira (21/8), no primeiro dia da  IX Semana de Formação Continuada para Magistrados e Servidores, na Escola Judicial do TRT 22, em Teresina.

Segundo a magistrada, ao se fazer esse “exercício de hermenêutica sobre a Lei 13.467, nenhum dos artigos vai resistir; nenhum dos artigos, ali, tem condições de se tornar norma jurídica trabalhista, porque são regras que negam a proteção e, no caso do Direito do Trabalho, da Justiça do Trabalho no Brasil, se a gente tiver alguma dúvida sobre a presença desse princípio instituidor, basta que a gente recorra ao decreto que contém a exposição de motivos da Justiça do Trabalho”, sustentou a palestrante.

Abertura do evento e outras palestras

A IX Semana de Formação Continuada para Magistrados e Servidores contou com abertura solene, proferida pelos desembargadores Giorgi Alan Machado, presidente do TRT 22, Manoel Edilson Cardoso, diretor da Escola Judicial da 22a Região – Ejud22, e Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, coordenador pedagógico da Ejud22.

Na primeira palestra do evento, o juiz auxiliar da Presidência do TRT 22, Gustavo Ribeiro Martins, falou sobre Planejamento e Ação Institucional, em que fez uma análise da situação de cumprimento, até o presente, das metas gerais instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das metas específicas estabelecidas pelo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o servidor Álvaro Celso Bonfim Resende apresentou as principais ações afetas à Secretaria de Governança e Estratégia do TRT22 (SGE), da qual é titular. Após fazer uma explanação sobre as atribuições da área, distinguindo os conceitos de governança e gestão, ele discorreu sobre a Unidade Sócio-ambiental, cujas competências também foram assumidas pela SGE.

As duas últimas palestras foram proferidas pelos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).

O titular da STIC, José Wallace Ribeiro de Macedo Júnior, tratou de  temas relacionados com a Central de Serviços, destinada ao atendimento aos usuários internos do Tribunal, o sistema de suporte técnico às Varas do interior do Estado, a nova versão do PJe, que deverá ser lançada em breve, com arquitetura totalmente renovada. Ele também discorreu sobre sistemas que vêm sendo desenvolvidos, em nível nacional, como o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigep) e Processo Administrativo Eletrônico (Proad).

Já o  titular da CGP, José de Anchieta, apresentou os programas e projetos afetos à Gestão de Pessoas, tais como: Apoio Sócio-Funcional, Escuta Terapêutica, Ginástica Labora, Saúde Bucal, TRT+Saúde e Aposentadoria Saudável. Ele também expôs as condições para que servidores requeiram, por meio eletrônico, o Certificado Digital. Outros temas abordados foram: a Gestão por Competências, que está sendo instituído pelo TRT 22, em cumprimento à Resolução CSJT 92-2012, e a Gestão Administrativa Eletrônica (GAE), que consiste em várias ferramentas eletrônicas que vêm sendo desenvolvidas por diversos tribunais, como o SGRH (TRT 2), Folha Web (TRT24), Atendimento Online (TRT15) e Contratos (TRT4), entre outros.

A IX Semana de Formação Continuada para Magistrados e Servidores continuará até a próxima sexta-feira (25), sendo que nesse período não haverá audiências nas Varas do Trabalho nem sessões de julgamento nas Turmas e no Pleno do TRT /PI, conforme o Ato GP 97/2016.  A retomada dos prazos ocorre a partir do dia 28, pelo tempo que faltava para a sua complementação.

Fonte: pndt.com.br

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