Jornada semanal de 40 horas deve ser analisada no Senado neste semestre

Organização Internacional do Trabalho recomenda a redução da carga horária desde 1935 com objetivo de minimizar o desemprego no mundo, que, até 2018, deve atingir, segundo projeções, 215 milhões de pessoas, contingente superior à atual população brasileira 

Em algum momento, o Congresso brasileiro vai ter que enfrentar com afinco o debate sobre a redução da atual jornada de trabalho de 44 horas semanais. Bandeira da maioria das centrais sindicais de trabalhadores, a medida alinharia o país a uma tendência mundial. Até economias famosas pelo custo barato da mão de obra, como China e Indonésia, adotaram as 40 horas recomendas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na convenção de 1935.

O assunto está posto na pauta do Senado desde 2005, quando Paulo Paim (PT-RS) sugeriu a criação do Pacto Empresarial do Pleno Emprego (Pepe), apoiado em experiência bem-sucedida de uma empresa no Paraná. A proposta deve avançar neste semestre na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relatório, de Walter Pinheiro (PT-BA), é favorável ao projeto (PLS 254/ 2005), porém com mudanças. O senador ­substituiu as 36 horas propostas ­por Paim pela jornada de 40 horas.

Será um debate complicado, especialmente em uma conjuntura econômica adversa, com inflação, juros e câmbio em alta, investimentos privados em queda e necessidade de ajuste nos gastos públicos, entre outras dificuldades que se acentuam em ano de eleições e Copa do Mundo. Pinheiro disse ao Jornal do Senado que vai manter o texto do parecer e reconhece que irá enfrentar a resistência de boa parte dos senadores.

No entanto, o país não terá como escapar da discussão de políticas que enfrentem o  desemprego crescente.

Pelas estimativas da OIT, serão mais de 215 milhões de pessoas desempregadas até 2018 no mundo, com um acréscimo de mais de 13 milhões em relação a 2013. O pior é que, como ocorre no Brasil, a taxa de desemprego entre jovens continua subindo, engrossando a informalidade e agravando os problemas sociais.

O relatório Tendências Mundiais de Emprego 2014, da OIT, calcula que cerca de 74,5 milhões de jovens entre 15 e 24 anos estão desempregados. Isso representa taxa de 13,1%, praticamente o dobro da média do desemprego mundial. As oportunidades são piores no Oriente Médio e norte da África. Essas regiões continuam acusando o desemprego mais elevado do mundo e provocando mais migrações, principalmente para a Europa.

Outro dado alarmante é que o tempo que as pessoas permanecem desempregadas aumentou. Com a crise econômica europeia, os desempregados em países como Espanha e Grécia demoram agora o dobro do tempo para arrumar colocação. Cerca de 23 milhões de pessoas abandonaram o mercado no ano passado. Os especialistas mostram que não há uma relação direta entre a redução da jornada e a criação de novos postos.

No Brasil, com os pesados encargos trabalhistas, os empresários preferem recorrer a horas extras que contratar novos empregados, segundo o consultor do Senado Marcello Cassiano da Silva. Esse comportamento indica, na avaliação dele, que é necessário rediscutir os encargos da atividade produtiva, como os trabalhistas e os tributários.

Na França, país que adotou há 13 anos a jornada de 35 horas, as cinco confederações sindicais de trabalhadores concordam que o ordenamento jurídico deve estabelecer patamar mínimo e uniforme de proteção social. E admitem, segundo especialistas, ser necessário processos de negociação que permitam adaptar os acordos às condições particulares dos diversos setores empresariais, aceitando inclusive arranjos mais individualizados.

O pacto proposto por Paim não é compulsório. A adesão das empresas é voluntária por um período de cinco anos. O prazo vale também para os contratos com carga horária reduzida.

Isso funcionaria como um tempo de experiência para avaliar os resultados sobre a produtividade da empresa, que ao final poderá ou não retornar à antiga jornada. No substitutivo, Pinheiro propõe compensações às empresas, como reduzir as alíquotas de contribuições ao Sistema S (como Sesi e Sesc), as contribuições para o salário-educação e aquelas para financiar o seguro de acidente do trabalho.

Fonte: Agência de Notícias do Senado

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