Dia do Instrutor de autoescola – Categoria comemora arquivamento de Projeto de Lei que permitiria instrutores de autoescola autônomos

PL foi arquivado quase um mês antes da data de celebração dos profissionais

Em meio às ameaças de precarização do trabalho após a aprovação da reforma trabalhista, neste dia 16 de outubro, os instrutores de autoescola têm mais uma vitória dos direitos dos trabalhadores a celebrar. Em setembro, a mesa diretora da Câmara dos Deputados arquivou o Projeto de Lei (PL) 7484/2017, que determinava o fim do vínculo empregatício entre a categoria e os empresários com a regulamentação da prestação de serviço por instrutores de autoescola autônomos.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Gerentes, Diretores em Autoescolas – Centros de Formação de Condutores Categorias “A” e “B”, de todas as demais categorias e de todos os Trabalhadores em Despachantes de Veículos do Estado do Paraná (SINTRADESP/PR), Arminda Martins, essa foi uma das principais conquistas da categoria no último ano.

“Toda entidade sindical está preocupada com a reforma. Então, não passar o PL no Congresso, que permitia o profissional não ser vinculado a um CFC, com a data de aplicação da reforma trabalhista próxima, é uma conquista. Porque nós sabemos que os autônomos podem ser muito prejudicados pela reforma se receberem o tratamento de funcionários exclusivos, mas sem vínculos empregatícios. Portanto, o arquivamento do Projeto impedirá um grande retrocesso para a categoria”, analisa Martins.

A dirigente junto ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Empregados, Instrutores e Diretores em Autoescolas, Centros de Formação de Condutores A e B, Trabalhadores e Empregados em Despachantes e Trabalhadores e Empregados em Transportes Escolares e seus anexos e Afins do Município de São Paulo (Sintradete/SP), Valdir José de Lima, ainda relembrou de outra luta dos profissionais no Congresso Nacional.

De acordo com os sindicalistas, a proposta de retirada da exigência da categoria “D” – permissão de condução de veículos no transporte de passageiros e todos os abrangidos pelas categorias “B” e “C” – para o motorista ser apto a exercer a função de instrutor continua em tramitação. Segundo o presidente do Sintradete/SP, o requisito é previsto pela Lei 12.302/2010, que regulamenta a categoria.

“Quando conseguimos regulamentar a profissão, fizemos um acordo de que o trabalhador deveria ter ‘categoria D’ para ser instrutor, porque quando o instrutor possui essa categoria, ele é mais qualificado e experiente para ensinar outro motorista a conduzir um veículo. E essa especificação entrou na lei. Por isso, já estamos articulando com alguns parlamentares e com o próprio DENATRAN [Departamento Nacional de Trânsito] e nos posicionando contra a desqualificação profissional da área”, afirma Valdir Lima.

Mais conquistas e compromissos

Na cidade de São Paulo, mais uma conquista foi destaque neste ano. De acordo com o Sintradete/SP, o benefício de vale-refeição dos instrutores teve um aumento de mais de 300% e passou de R$ 120 por mês para R$ 430. Agora, a próxima batalha da entidade é conseguir um reajuste salarial acima da inflação e incluir na Convenção Coletiva da categoria a obrigatoriedade de a homologação dos trabalhadores ser feita no sindicato. A pauta começará a ser debatida em fevereiro do ano que vem.

Já no estado do Paraná, a luta contra a reforma trabalhista e a valorização dos instrutores de autoescola serão as principais bandeiras.

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