O Brasil e o mundo passam por uma das piores crises da sua História. Milhões de brasileiros correm risco de morte, milhões de postos de emprego podem ser fechados e a retração econômica, certamente, deixará um rastro de destruição e miséria.
Não há outra forma de enfrentar essa calamidade senão através de ações efetivas e coordenadas por parte do Estado, sobretudo na criação de medidas emergenciais para assegurar o isolamento necessário da população, a manutenção da renda dos trabalhadores e pessoas em vulnerabilidade e a sobrevivência das empresas.
Neste sentido, as Medidas Provisórias unilaterais publicadas pelo Governo Federal nas últimas semanas insistem em excluir, de forma inconstitucional, as entidades sindicais do processo de negociação coletiva e proteção da parte mais fraca nas relações laborais.
A MP 936/20 é inconstitucional. Os sindicatos filiados à CSB devem ampliar campanhas em suas bases para alertar os trabalhadores a não aceitarem qualquer acordo individual imposto pelos patrões, bem como se colocar ativamente na linha de frente para tomar as medidas jurídicas necessárias para anular esses instrumentos e para garantir o apoio ao trabalhador lesado.
Do ponto de vista político é fundamental que os dirigentes sindicais acessem contato com os parlamentares de suas bases para a apresentação de emendas no sentido de preservar a Constituição e respeitar a negociação coletiva, pois o acordo coletivo é o único instrumento constitucional que pode assegurar a proteção dos trabalhadores e a segurança jurídica necessária para as empresas.
Do ponto de vista social, é importante a participação das entidades sindicais em órgãos municipais e estaduais a fim de contribuir com as ações coordenadas e solidárias de combate à pandemia, além da contribuição com ações coletivas voltadas a proteção das pessoas em vulnerabilidade, autônomos e trabalhadores informais, que hoje representam mais de 30 milhões de brasileiros.
É o momento do movimento sindical retomar seu protagonismo frente à sociedade brasileira, conscientizando, inclusive, os trabalhadores da importância da solidariedade sindical e social.
Destacamos as medidas apontadas pelas centrais sindicais de:
1) Respeito à Constituição (art 7 – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
5) Cobrar o imediato pagamento da ajuda financeira de R$ 600,00 aos brasileiros, além de defender o aumento desse valor para um salário mínimo.
As entidades sindicais irão ainda hoje sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e procurarem seus sindicatos.
São Paulo, 02 de abril de 2020.
Direção Operativa da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)