Central dos Sindicatos Brasileiros

Governo brasileiro deverá se explicar à OIT pela aplicação da reforma trabalhista

Governo brasileiro deverá se explicar à OIT pela aplicação da reforma trabalhista

Comissão da OIT apresentou versão final do relatório sobre inconstitucionalidades da Lei 13.467

Nesta quinta-feira (7), a Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil, documento que trata das inconstitucionalidades praticadas na nova legislação trabalhista brasileira. A apresentação aconteceu durante a 107ª Conferência da Organização, que termina na próxima sexta (8). O presidente Michel Temer terá que encaminhar, até novembro deste ano, explicação formal à Comissão de Peritos da Organização.

A Lei 13.467, entre outros aspectos, fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, contraria a convenção.

A CSB e as demais centrais trabalharam para que o País fosse inserido na lista suja da OIT, com o objetivo de alertar o mundo do trabalho e, principalmente, denunciar o governo brasileiro por violar também a Constituição Federal e legislação trabalhista do Brasil.

As centrais entendem que a nova lei criou dispositivos que interferem na negociação coletiva, precarizam as relações de trabalho, incentivam o desemprego, criam jornadas desumanas e prejudicam grávidas e lactantes.

A defesa do governo na Comissão de Aplicação de Norma por meio do Ministro do Trabalho, Helton Yomura, não apresentou argumentos sólidos para justificar a reforma trabalhista. Durante toda a tramitação do texto no Congresso Nacional, não houve diálogo com as entidades sindicais e a sociedade para que fosse possível a construção de uma lei que realmente atendesse os anseios dos trabalhadores.