Com a aprovação do Projeto de Lei 2762/2019, ocorrida nesta terça-feira (7), o Senado Federal passou a reconhecer o estágio realizado por estudantes como experiência profissional para a admissão do primeiro emprego efetivo. A medida altera a Lei do Estágio, de 2008, que por sua vez dispõe sobre a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta aguarda sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Medida beneficiará jovens de todo o país
Atualmente, muitas instituições de ensino compreendem no currículo acadêmico a experiência de estágio, permitindo que estudantes de diferentes graus de ensino ingressem no mercado de trabalho como estagiários. No documento de proposição do projeto, a justificativa inclui “preencher essa lacuna” de aproveitamento do estágio como experiência profissional, o que ainda não ocorre. Com a aprovação da proposta, milhares de jovens de todo o país serão beneficiados.
“Entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. (…) A falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, argumenta o texto do PL.
Quem pode aproveitar o benefício?
A iniciativa prevê que seja considerada a experiência profissional de estagiários matriculados em cursos de níveis superior, ensino médio profissionalizante e supletivo, de ensino público e particular. A regulamentação das situações em que essa experiência será válida, especialmente em concursos públicos, ficará sob responsabilidade do poder público.
“Entendemos que estes jovens adquirem experiência profissional suficiente para capacitá-los a exercer as mais variadas atividades na área de sua formação”, afirma o deputado Flávio Nogueira, autor do projeto.
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