Procurador Ronaldo Lima e Richard Jamberg, juiz do Trabalho, apontam o fortalecimento das negociações coletivas e atuação do movimento sindical como fundamentais para o enfrentamento
Ronaldo Lima dos Santos, procurador do Trabalho, e Richard Jamberg, juiz do Trabalho de São Paulo, abordaram a importância das ações das entidades sindicais no âmbito jurídico para o enfrentamento das consequências da reforma trabalhista durante o Encontro da Executiva Nacional da CSB.
Dentro da disciplina processual a ser seguida pelo movimento sindical, Ronaldo dos Santos afirma que há a possibilidade de aumentar o campo de atuação nas ações coletivas. “Quando as relações ficam enfraquecidas, a tutela coletiva se torna mais necessária”, explica.
Sobre o negociado sobre o legislado, o procurador alerta para os limites. “O negociado só vai prevalecer quando visa a melhoria das condições do trabalhador” contesta o especialista, criticando o parágrafo 2º do artigo 611 da Lei 13.467/17, que não condena a inexistência de contrapartidas nos acordos coletivos.
“É preciso contrapartidas recíprocas, a primazia da realidade, que demonstra que houve melhoria das condições do trabalhador”, alerta Ronaldo Lima.
Ao explicar os três principais alvos da reforma trabalhista – a Justiça do Trabalho, a advocacia trabalhista e os sindicatos –, Richard Jamberg disse que cabe às entidades o questionamento da inconstitucionalidade pela via difusa. “Nosso principal remédio é o princípio interpretativo. Precisamos buscar na lei o máximo de interpretação possível”, analisou.
Ronaldo Lima e Richard Jamberg são categóricos sobre a atuação do movimento sindical no âmbito da reforma trabalhista. Jamberg vê um cenário amplo de fortalecimento do sindicalismo.
“O movimento sindical precisa de reflexão e amadurecimento. Quem implantou a reforma queria enfraquecer o sindicato para que ele se curvasse ao empregador”, pontua o juiz do Trabalho. Para Richard Jamberg, o sindicalismo terá duas posições.
“Ficar onde está ou sair da zona de conforto, não fazendo a homologação anual, endurecendo as negociações coletivas, trabalhando para uma maior representatividade do trabalhador e aumentando o número de associados. Isso pode se fortalecer com a reforma”, completa.
O procurador Ronaldo Lima segue na mesma toada, dando o exemplo do artigo 444 da lei da reforma trabalhista, dispositivo que permite que o empregado que tem nível superior e receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pode negociar com o empregador no mesmo nível de uma negociação coletiva.
“Muitas das medidas podem ser derrubadas, e muitas já foram sinalizadas pela jurisprudência. Os sindicatos hoje têm várias formas de luta. É preciso se qualificar, ter corpos qualificados para a luta na fábrica e para os embates jurídicos”, finaliza Lima.