A Organização do Trabalho divulgou uma circular na última semana em que, por força das restrições vinculadas à pandemia de COVID-19, o Diretor-Geral propõe o adiamento da 109ª Conferência Internacional do Trabalho em um ano (das datas originais, 25/05 a 05/06/2020, para datas, a serem definidas, no período de maio/junho de 2021).
A Missão Permanente junto às Nações Unidas em Genebra informou que o Diretor-Geral da OIT propôs o adiamento da 109ª Conferência Internacional do Trabalho – CIT em um ano, em documento no qual também se avaliam consequências e sugerem providências.
Na documento divulgado, o secretariado afirma que as sessões da Conferência Internacional do Trabalho normalmente congregam cerca de seis mil participantes
e que, diante das restrições de deslocamento impostas por número cada vez maior de países, poucos delegados conseguiriam viajar a Genebra ou entrar em território suíço. Além disso, evento de tal magnitude não poderia ocorrer sob as restrições atualmente adotadas pelas autoridades suíças para conter a propagação do novo coronavírus (proibição de reuniões de mais de cinco pessoas). Tampouco seria viável a realização da CIT em terceiro país, dada a abrangência mundial da pandemia e das restrições impostas para mitigar seus efeitos.
Em termos jurídicos, o secretariado nota que não há, nem na Constituição da OIT, nem nas regras de procedimento da CIT, qualquer previsão expressa sobre cancelamento ou adiamento de uma sessão da Conferência. A Constituição prevê apenas que a CIT deve ser realizada, pelo menos, uma vez por ano. O secretariado afirma, contudo, que a prática reconheceria ao Conselho de Administração a prerrogativa excepcional de determinar o adiamento de uma sessão da CIT, recordando o precedente de 1940, quando a Conferência foi postergada para 1944, em razão da Segunda Guerra Mundial. Cita-se, ainda, o princípio do “ad impossibilia nemo tenetur” (ninguém é obrigado a fazer o impossível) para justificar o adiamento na atual situação de pandemia, qualificada como caso de “força maior” no papel do secretariado.
Quanto à possibilidade de passar a Conferência para outras datas ainda em 2020, o documento é claro e taxativo ao apontar para a muito provável indisponibilidade de espaços, em Genebra, que possam abrigar o evento.
Outras alternativas – como a realização em formato reduzido – são analisadas e, uma vez mais, rejeitadas pelo secretariado. Segundo o documento, ainda que os Estados-membros da OIT enviem o mínimo possível de delegados (pela Constituição da OIT, quatro por país: 2 do governo, 1 empregador e 1 trabalhador), o número de participantes ficaria entre 2000 e 3000 – ainda muito alto, portanto). Além disso, um formato reduzido diminuiria a importância “política” da Conferência, desfavorecendo a participação de enviados de alto nível, segundo afirma o secretariado.
O secretariado ressalta, ainda, que as datas da CIT não deveriam conflitar com outras reuniões da OIT daqui até meados de 2021, entre as quais são citadas as sessões do Conselho de Administração em outubro-novembro/2020 e março/2021, assim como a reunião regional para Ásia-Pacífico, em abril, em Singapura.
O Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros e ex-presidente da Federação Sindical Mundial (FSM), Antonio Neto, concorda com o adiamento da 109ª sessão da CIT. “Estamos em um momento crítico, precisamos ter responsabilidade e dar o exemplo. Apesar da inquestionável importância da Conferência precisamos compreender os riscos. Aglomerações com essa pandemia seria uma irresponsabilidade. Devemos sempre nos basear nas recomendações da OMS e de quem entende do assunto. Estamos vendo aqui no Brasil as consequências da irresponsabilidade. Temos um presidente que gasta quase 5 milhões em uma campanha genocida e que convoca aglomerações em um momento que deveria estar preocupado em amparar os trabalhadores e apoiar as empresas na manutenção dos empregos.”, opinou Antonio Neto.
Hoje, 27 de março, realizou-se uma reunião da Mesa Conselho de Administração e do Comitê de Seleção. Decidiu-se, por acordo dos três grupos, recomendar ao Conselho de Administração o adiamento da 109ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho para maio/junho de 2021.
Na primeira semana de abril será realizada votação entre os membros do CA, por correspondência, para decidir sobre o adiamento da 109ª CIT.