Definidas após reunião com juristas, orientações têm o objetivo de dar ferramentas de ação aos dirigentes na defesa dos trabalhadores
Com a sanção da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, a CSB – respaldada por juristas e especialistas na área do Direito do Trabalho – apresentou diretrizes a serem seguidas pelos sindicatos filiados à CSB. Francisco Gérson Marques, procurador regional do Trabalho do Ceará, apresentou para debate aos integrantes da Executiva Nacional, que está reunida em São Paulo até o dia 23 de agosto, as diretrizes iniciais que vão nortear os trabalhados das bases da Central assim que a reforma entrar em vigor, em novembro.
No universo da reforma, explica Marques, foram identificadas várias de agressões à Constituição e às normas e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O professor argumenta também que alguns requisitos foram atropelados e podem ser arguidos pelas entidades nas ações, que devem conter os pontos de inconstitucionalidade da lei. “As centrais precisarão fazer uma boa fundamentação para que os juízes compreendam. O pré-questionamento é pré-requisito”, explica.
Instrumento fundamental no trabalho dos sindicatos, é tarefa das entidades desenvolver análises sobre a destruição orquestrada dos direitos, pontua Gérson Marques. Esta diretriz orienta os dirigentes a desenvolverem estudos “envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (STF), a fim de promoverem representações e queixas nos organismos internacionais, como a OIT, a OEA, ONU, Tribunais internacionais etc.”. “Precisamos ir aos organismos internacionais”, conclama o professor da Universidade Federal do Ceará.
Em relação à jornada 12×36 horas, a CSB recomenda que as entidades regulamentem este sistema de trabalho por meio das negociações coletivas, para evitar pressão sobre os trabalhadores nas negociações individuais diretas com os patrões.
No trabalho intermitente, Gérson Marques diz que os dirigentes precisam ficar atentos aos pontos da lei para evitar a precarização das relações de trabalho. Na orientação da CSB, “cabe às entidades sindicais filiadas fiscalizar, denunciar e adotar medidas administrativas e judiciais perante situações em que o trabalho intermitente seja utilizado em atividades cuja natureza não o exijam ou nas situações em que haja precarização, assédio ou riscos à saúde e segurança dos trabalhadores”.
As orientações acerca do trabalho autônomo, explica o procurador Francisco Gérson, também estão pautadas na análise da relação de emprego estabelecida nesta modalidade de contrato de trabalho. “A contratação do autônomo não tira a relação de emprego. É preciso comparar os artigos. O trabalhador será autônomo se obedecer aos requisitos da lei. Os artigos precisam ser interpretados em conjunto”, alerta o professor.
Ainda no âmbito da precarização das relações trabalhistas, sobre o dumping social – processo no qual as condições de trabalho e os baixos salários influenciam para os preços finais de produtos e serviços, gerando precarização coletiva e concorrência desleal –, a Central direciona os sindicalistas a denunciarem tais práticas às autoridades competentes.
Segundo o especialista, a prática de dumping social “pode levar a condições análogas à escravidão”. “As entidades podem fazer o trabalho de colher elementos, informações, para repassar para as entidades competentes na defesa dos trabalhadores”, salientou Francisco Gérson Marques.
O Encontro da Executiva Nacional da CSB vai até o dia 23 de agosto. Acompanhe a cobertura no site e compartilhe no Facebook da Central.