O diretor de Formação Sindical da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) Cosme Nogueira repudiou a orientação dada pela AMM (Associação Mineira dos Municípios) às prefeituras de Minas Gerais sobre a reposição salarial dos servidores. No entendimento da entidade, com base na legislação eleitoral, só poderá ser concedida a reposição da inflação tendo como cálculo o período de exercício do ano eleitoral e não do ano fiscal – ou seja, a base do cálculo teria de ser a partir de janeiro do ano vigente, não levando em conta os meses do ano anterior.
“Uma orientação absurda e totalmente questionável, por vários aspectos: 1) A Constituição Federal, em seu artigo 37, deixa bem claro que todo trabalhador tem direito à reposição salarial anual; 2) O Tribunal de Contas também estabelece a regra de reposição do período, e 3) Na prática, se o gestor não concede a revisão salarial ele está reduzindo os salários, e a Constituição Brasileira veda essa irredutibilidade nos salários dos trabalhadores”, argumenta Cosme Nogueira, que acrescenta: “Não vamos aceitar esse tipo de norma que só prejudica o servidor público”.
Para Cosme Nogueira, que fala também em nome da FESERP-MG (entidade da qual é presidente), nem mesmo o fato da “fonte” da AMM ser o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduz o absurdo da orientação. “Não podemos aceitar decisões esdrúxulas, mesmo que venham das estâncias superiores, pois isso significa empobrecimento e perda do poder aquisitivo da categoria dos servidores públicos municipais”, afirma.
O sindicalista garantiu o apoio da CSB aos trabalhadores ameaçados. “Estamos acompanhando de perto o assunto e os nossos sindicatos filiados terão toda a ajuda necessária, inclusive juridicamente se for preciso, para barrar a aplicação dessa norma da AMM”.
Fonte: FESERP/MG