Valor ainda fica abaixo do déficit de 88,3% avaliado pela CSB e por outras centrais sindicais
Por meio de uma nota técnica, divulgada em 13 de junho, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou perdas no FGTS devido ao cálculo errado da Taxa Referencial do fundo desde 1999. No documento, a entidade afirmou que, apesar desse período registrar na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%.
O estudo da Consultoria Legislativa do Senado também demonstra a diferença entre o montante recebido pelo FGTS e o que foi pago aos cotistas. De 2000 a 2011, o fundo recebeu de aplicações financeiras, em média, 10,39% e repassou apenas 4,99% aos trabalhadores. A diferença passa de cinco pontos percentuais. Em 2003, essa alíquota atinge sete pontos. No ano anterior, quando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) atingiu 14,74%, o total repassado foi de apenas 5,7%.
Para a CSB, as perdas alcançam patamares mais altos. De acordo com os cálculos da entidade, o fundo sofreu prejuízos de quase 90%. Por isso, a Central entrou na justiça para reivindicar a revisão dos saldos. A ação movida pela CSB, e também por outras centrais sindicais, pede o recálculo retroativo da TR para repor essas perdas.
Com o objetivo de alertar seus filiados, a Central disponibilizou no site os documentos necessários para que os Sindicatos, Federações e Confederações possam aderir à ação coletiva. Os materiais podem ser obtidos aqui.
É fundamental para o trabalhador recuperar os valores que não foram calculados corretamente, uma vez que as perdas são significativas. “A CSB vai orientar os trabalhadores e seus filiados e auxiliá-los nessa luta para reaver uma parcela importante de um direito adquirido. Não recalcular os saldos e repassá-los corretamente é o mesmo que descumprir a lei”, afirmou Antonio Neto, presidente da Central.
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício. É necessário procurar os sindicatos de suas categorias para participar da ação coletiva, munido de Cédula de Identidade (RG), comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.