Para Ivani Bramante, movimentadores de mercadorias são uma das profissões mais suscetíveis à perda de direitos em caso de afastamento por doença
Para falar sobre uma das principais armadilhas do sistema previdenciário aos movimentadores de mercadorias, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, Dra. Ivani Contini Bramante, palestrou no Encontro Nacional da categoria. Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP, ela chama a atenção das entidades sindicais ao denominado “Limbo Jurídico Previdenciário-Trabalhista” na formulação de suas Convenções e Acordos Coletivos, com o objetivo de garantir maior proteção aos profissionais.
Considerada uma situação de “limbo” o período em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário e nem remuneração salarial da empresa após afastamento por doença ou acidente de trabalho, de acordo com a desembargadora, é necessário que haja um intenso debate na movimentação de mercadoria, pois “esta é uma das categorias mais sujeitas a um afastamento por incapacidade devido à sobrecarga imposta ao corpo humano na rotina do profissional”.

Atualmente, além da alta médica indevida, existem outros três tipos de limbos previdenciários-trabalhistas: o de ausência da condição de segurado, o segurado sem carência e o em que o empregador não recebe o funcionário no posto de trabalho. Todos são submetidos à Lei 8213/91, que determina a interrupção do contrato de trabalho nos primeiros quinze dias de afastamento (tempo durante o qual a empresa mantém o pagamento do salário) e a suspensão do contrato a partir do 16º dia, período em que o trabalhador fica “sem trabalho e sem receber”.
“Para completar o cenário, a empresa também deixa de recolher logo nos primeiros quinze dias a contribuição previdenciária e nos casos de doença comum, o FGTS; corta o plano de saúde, o auxílio-creche, entre outros direitos previstos em leis ou acordos coletivos. Aí, o trabalhador corre para a Justiça do Trabalho. Isso para um cargo com vínculo empregatício. Agora, imagina para o avulso. A situação fica ainda pior”, explica a desembargadora, que durante a palestra reafirmou que a luta dos movimentadores de mercadorias deve se concentrar na proteção dos direitos desvinculados à prestação de serviço.

Ivani Contini Bramante ainda orientou os dirigentes sindicais presentes no evento a respeito dos princípios que fundamentam a bandeira de luta pelo fim do limbo jurídico. Segundo a doutora em direito do trabalho, o princípio da adaptação do trabalho à capacidade do trabalhador (Convenção 161 da OIT), o princípio da proteção à saúde e ao meio ambiente laboral, o princípio da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, o princípio a função social da empresa, o princípio da função social do contrato, o princípio da boa fé objetiva, o princípio da não discriminação e o princípio da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos são a base na defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Confira a galeria de imagens do Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias
Assista à palestra abaixo:







