Para Ivani Bramante, movimentadores de mercadorias são uma das profissões mais suscetíveis à perda de direitos em caso de afastamento por doença
Para falar sobre uma das principais armadilhas do sistema previdenciário aos movimentadores de mercadorias, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, Dra. Ivani Contini Bramante, palestrou no Encontro Nacional da categoria. Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP, ela chama a atenção das entidades sindicais ao denominado “Limbo Jurídico Previdenciário-Trabalhista” na formulação de suas Convenções e Acordos Coletivos, com o objetivo de garantir maior proteção aos profissionais.
Considerada uma situação de “limbo” o período em que o trabalhador não consegue receber o benefício previdenciário e nem remuneração salarial da empresa após afastamento por doença ou acidente de trabalho, de acordo com a desembargadora, é necessário que haja um intenso debate na movimentação de mercadoria, pois “esta é uma das categorias mais sujeitas a um afastamento por incapacidade devido à sobrecarga imposta ao corpo humano na rotina do profissional”.
“Já peguei um caso em que o funcionário estava há seis anos neste ‘ping pong’ entre a empresa e o INSS. Ou seja, sem salário, sem benefícios, sem plano de saúde e sem cesta-básica. E é por isso que eu tenho aconselhado os sindicatos a colocar nas normas coletivas um complemento de auxílio-doença ou de afastamento por aposentadoria por invalidez para que se assegure que a empresa seja responsável por pagar este complemento e o salário até que a situação seja normalizada, caso ocorra uma alta médica indevida pela Previdência, entre outras espécies de afastamento”, alerta Bramante.
Atualmente, além da alta médica indevida, existem outros três tipos de limbos previdenciários-trabalhistas: o de ausência da condição de segurado, o segurado sem carência e o em que o empregador não recebe o funcionário no posto de trabalho. Todos são submetidos à Lei 8213/91, que determina a interrupção do contrato de trabalho nos primeiros quinze dias de afastamento (tempo durante o qual a empresa mantém o pagamento do salário) e a suspensão do contrato a partir do 16º dia, período em que o trabalhador fica “sem trabalho e sem receber”.
“Para completar o cenário, a empresa também deixa de recolher logo nos primeiros quinze dias a contribuição previdenciária e nos casos de doença comum, o FGTS; corta o plano de saúde, o auxílio-creche, entre outros direitos previstos em leis ou acordos coletivos. Aí, o trabalhador corre para a Justiça do Trabalho. Isso para um cargo com vínculo empregatício. Agora, imagina para o avulso. A situação fica ainda pior”, explica a desembargadora, que durante a palestra reafirmou que a luta dos movimentadores de mercadorias deve se concentrar na proteção dos direitos desvinculados à prestação de serviço.
“A idéia central é distinguir os direitos decorrentes da prestação de serviço e os que são desvinculados dela e vinculados ao contrato de trabalho. A cesta-básica, por exemplo, é um direito acessório. Ela deve se manter como benefício independentemente da prestação. Então, os ônus não podem mais cair nos ombros dos trabalhadores que perdem seus direitos, muitas vezes, por causa de uma contradição médica”, completa.
Ivani Contini Bramante ainda orientou os dirigentes sindicais presentes no evento a respeito dos princípios que fundamentam a bandeira de luta pelo fim do limbo jurídico. Segundo a doutora em direito do trabalho, o princípio da adaptação do trabalho à capacidade do trabalhador (Convenção 161 da OIT), o princípio da proteção à saúde e ao meio ambiente laboral, o princípio da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, o princípio a função social da empresa, o princípio da função social do contrato, o princípio da boa fé objetiva, o princípio da não discriminação e o princípio da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos são a base na defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários.
Confira a galeria de imagens do Encontro Nacional dos Movimentadores de Mercadorias
Assista à palestra abaixo: