Desembargador de Mato Grosso destaca o papel do Estado e da Constituição nas garantias sociais

Edson Bueno de Souza abordou o Direito do Trabalho durante Congresso Estadual em Cuiabá

A importância do Direito do Trabalho Contemporâneo e as garantias sociais previstas pela Constituição foram o destaque da palestra do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) Edson Bueno de Souza. Para o presidente da Academia Mato-grossense de Direito Constitucional e Internacional (AMDCI), “o Estado é obrigado a nos permitir segurança”.

“Ao Estado não basta assegurar as garantias individuas, ele é obrigado a prestar alguns serviços. E aí vem o artigo 6º, dos direitos sociais”, explicou o desembargador sobre garantias como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

O desembargador também analisou a importância do movimento sindical nos processos de negociação que envolvam direitos trabalhistas. “Convivi muito bem com vários sindicalistas. É importante a união dos sindicalistas, isso tem uma força muito maior do que os senhores imaginam. É preciso ter união, liderança, clareza na ideia do que realmente quer, criando espaço para aquilo que é objeto de negociação”, disse o presidente da AMDCI ao afirmar que é preciso eleger mais sindicalistas para os cargos na política.

Ainda sobre a relevância do Direito do Trabalho, o palestrante destacou a importância da participação do movimento sindical. “Na minha visão, o modelo sindical hoje precisa dar as mãos, ter um departamento jurídico forte, uma equipe qualificadíssima. Criar um guarda-chuva mínimo de proteção”, explicou.

Para Souza, a sociedade quer a melhoria das condições de trabalho. “Porque só assim combina com os artigos 1 e 3 da Constituição, que falam sobre a dignidade da pessoa humana. Nós não podemos desumanizar ninguém. Mesmo quem cometeu um ilícito não pode ser animalizado”, defendeu sobre os direitos previstos pela Carta Magna.

Bueno de Souza também apresentou a evolução do Direito do Trabalho enquanto ciência jurídica, que nasceu com a mudança do processo de produção de energia. “Como toda mudança de energia, causa uma mudança nas relações sociais e no direito. A primeira mudança foi quando se criou a energia a vapor, que fez movimentar as locomotivas. Primeira modalidade de relação de trabalho disciplinada enquanto regulamento próprio”, disse.

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