Demissão sem justa causa será julgada pelo STF ainda este ano; o que pode mudar 

O Supremo Tribunal Federal deve encerrar ainda no primeiro semestre de 2023 um julgamento que se arrasta há 25 anos a respeito de demissões sem justa causa.  

Desde 1997, os ministros discutem a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1.625, que questiona um decreto de Fernando Henrique Cardoso que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). 

A 158 define regras para que o empregador encerre contratos com seus funcionários. Em relação à justa causa, um de seus artigos diz:  

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.” 

O julgamento da ADI 1.625 foi retomado no ano passado, mas novamente paralisado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, entrará em vigor em 2023 uma nova regra regimental que dá o prazo máximo de 90 dias para que um ministro devolva ou vote o processo. Caso isso não aconteça, ele é automaticamente liberado para voltar à pauta. 

Neste caso, se Gilmar Mendes não devolver o processo até abril, dependerá da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, definir quando colocá-lo em julgamento virtual ou em discussão no plenário. 

Decisões possíveis 

Os ministros Rosa Weber e Ricardo Levandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa já votaram e consideraram que o decreto de FHC precisaria ter passado pelo Congresso Nacional para ter validade. Como não foi o caso, o decreto foi declarado inconstitucional. 

Caso esse entendimento seja majoritário, o advogado Luiz Antonio Franco, sócio trabalhista do escritório Machado Meyer, vê ainda outras indefinições. Uma possibilidade seria colocar em xeque todas as demissões sem justa causa recentes. 

“Sem modulação, todas as demissões dos dois anos anteriores poderiam ser discutidas”, afirma. 

A modulação é a etapa em que o STF estabelece limites para aplicar um entendimento definido em um julgamento. O prazo de dois anos é a chamada prescrição, o tempo máximo, a partir do fim do contrato, para um trabalhador discutir judicialmente direitos. 

O advogado Cassiano D’Angelo, sócio trabalhista do escritório Guadêncio, considera improvável que o Supremo finalize esse julgamento sem que haja uma modulação. Esses parâmetros podem incluir, por exemplo, a aplicação da regra apenas a grandes empresas, carreiras organizadas ou a partir de um certo número de funcionários. 

Como ainda faltam votos de três ministros – Alexandre de Moraes, Kassio Nunes e André Mendonça – e os que já se manifestaram podem mudar seus entendimentos até o fim, o resultado final segue imprevisível. 

Fonte: Folha de S.Paulo

Veja também: Prevista pela CLT, folga quinzenal aos domingos é tema de discussão no STF

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